Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Isenções de Temer a empresas prejudicam INSS

Isenções de Temer a empresas prejudicam caixa da Previdência

A política de redução do estado do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) e os benefícios que o governo federal concede a empresários provocaram um rombo de mais de 26 bilhões de reais nos cofres do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, só com o pagamento de benefícios de acidente de trabalho que, agora, a AGU – Advocacia Geral da União – quer recuperar.

Para o pesquisador de saúde e previdência do trabalho da Federação dos Químicos da CUT, Remígio Todeschini, o governo está correndo atrás do prejuízo por duas razões: falta de pessoal na estrutura da Procuradoria do INSS para fiscalizar as empresas e exigir o cumprimento da Lei; e as isenções que o governo deu às empresas nos casos de acidente de trajeto, e nos afastamentos do trabalhador por 15 dias, também em casos de acidentes.

Essas isenções reduziram em 63% o valor de cálculo para pagamento do Fator Acidentário e Prevenção (FAP).  “Com isso, a Previdência deixa de arrecadar de R$ 2 a R$ 3 milhões ao ano”, afirma Remígio.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, de 2012 a 2017, o Brasil registrou 3,879 milhões de notificações de acidente de trabalho, com 15 mil mortes. E somente entre 2012 e 2016, a Previdência gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de benefícios por esses acidentes. 

Agora, a AGU quer recuperar o valor que as empresas devem à Previdência pelos gastos com auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Para isso, decidiu intensificar as ações regressivas (retroativas), a partir da recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social, para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor. O número de ações regressivas em 2017 era, em média, 14 ao ano. Atualmente são 500.

Até agora foram recuperados mais de R$ 44 milhões. Este valor deve subir para R$1,9 bilhão, segundo cálculos da própria AGU, que já entrou com mais de cinco mil ações regressivas ajuizadas.

A Advocacia Geral da União promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a análise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a obrigação do INSS pagar pensões por mortes.

Remígio, que também integra o grupo de pesquisa de saúde da UnB e é ex-diretor de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência no governo Lula, afirma que isso é resultado do desmonte do Estado.

Segundo ele, muitos procuradores do INSS estão prestes a se aposentar e não há concurso público. Mas, o pior foram as isenções às empresas. “Essa nova fórmula de isenção foi discutida nesse governo ilegítimo, no final de 2016, e o efeito já está sendo sentido”.

Para o pesquisador, a redução da cobrança do seguro de acidente de trabalho nas contas que pagam os benefícios acidentários e nas aposentadorias por invalidez, ajuda a provocar o tão divulgado déficit da Previdência.

Outro dado que afeta as contas da Previdência é o número pequeno de auditores e fiscais do trabalho. Segundo o IPEA, seriam necessários 8 mil e atualmente existem apenas 2.800.

“Falta no país, fiscalização. O número de fiscais do Ministério do Trabalho é pequeno para tantas empresas que, em sua maioria, não fornecem o equipamento de segurança para seus funcionários. O próprio Ministério Público Federal já anunciou que o ideal seria um fiscal para cada 100 mil trabalhadores”, diz Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.

Para ele, as ações da AGU “são uma tentativa de fechar a porta já arrombada”.

O que diz a Lei

A Constituição de 1988 diz “que cabe aos patrões pagarem as despesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se acidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores”; e a Lei nº 8213, de 1991, determina “que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas de segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e coletiva no ambiente laboral”.

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo