A tentativa de dividir o Sindicato dos Jornalistas no interior do Estado fracassou. Na semana passada, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) foi comunicado da decisão da justiça a respeito do caso. O juiz federal da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, Marcelo Magalhães Rufino, deferiu o pedido do SJSP no sentido de negar a criação do Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista, que pretendia dividir a base da categoria no Estado. O juiz ainda sentenciou os divisionistas a pagarem as custas do processo e os honorários advocatícios.
No final de 2011, o SJSP entrou com uma Ação Declaratória de Nulidade para suspender a validade da assembleia que pretendia deliberar sobre a criação de um novo sindicato dos jornalistas na região do Noroeste Paulista, que tinha entre seus proponentes ex-dirigentes afastados da direção da entidade.
Na sentença que definiu o sepultamento das intenções divisionistas, o juiz declarou: “Como a publicação do edital de convocação não observou o regramento estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deve-se reconhecer a nulidade absoluta da assembleia que deliberou sobre a criação do Sindicato dos Jornalistas do Noroeste Paulista, o que torna irregular e ineficaz a constituição dessa entidade sindical”.
Entenda o histórico
No final do ano passado, ex-dirigentes do SJSP se juntaram a um pequeno grupo de jornalistas da cidade de São José do Rio Preto para tentar dividir o Sindicato e abrir uma nova entidade sindical local. A iniciativa trazia um prejuízo enorme para a categoria, pois a unidade dos jornalistas em todo o Estado é fundamental para enfrentar as empresas, organizadas estadualmente, em busca de salários melhores e boas condições de trabalho. Enquanto a vocação de nosso Sindicato é avançar rumo à atuação conjunta com outros segmentos – de jornalistas, por meio da Federação Nacional (Fenaj), de trabalhadores, via participação na CUT -, com o objetivo de ampliar nossas forças, os divisionistas pretendiam criar um “feudozinho” isolado, no qual mandassem, em prejuízo da categoria, em nível local e estadual. Com esse objetivo, o grupo realizou uma assembleia para deliberar sobre a criação da nova entidade, mas antes que ela pudesse acontecer, atendendo a pedido do SJSP, o juiz federal expediu liminar tornando inválidos os efeitos da assembleia.
Na ocasião, O juiz concedeu “tutela antecipada” a fim de, “autorizada a realização da assembleia, restarem sustados seus efeitos até decisão final da ação”, já que, na sua avaliação “a mera realização da assembleia não autorizará que a comissão atue como sindicato, pois a legitimidade sindical apenas lhe será outorgada através do deferimento do respectivo registro perante o Ministério do Trabalho, com a concessão da certidão de registro sindical”.
Constatado o erro, o grupo publicou novo edital e realizou outra assembléia, sendo que desta vez impediu a entrada dos representantes do SJSP, desrespeitando decisão judicial que garantia participação dos representantes da entidade. Um Oficial de Justiça compareceu à assembleia e entregou cópia da liminar a um dos integrantes da mesa dos trabalhos, já que o responsável pela assembleia não constava no edital. Ainda assim, os diretores do SJSP foram impedidos de participar.
Foto de André Freire da primeira assembleia que pretendia dividir a categoria