A fim de requerer condições mínimas para que os jornalistas que trabalham na cobertura da Operação Lava Jato possam exercer seu livre exercício profissional sem contratempo, a Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná – SindijorPR protocolaram ofícios junto ao Foro da Seção Judiciária do Paraná da Justiça Federal, à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná e à Secretaria da Segurança Pública e da Administração Penitenciária do Paraná solicitando que os profissionais da imprensa, assim como já vinha ocorrendo, tenham acesso ao prédio da Justiça Federal, ocupando posição além de eventuais bloqueios policiais e com acesso às partes e advogados para entrevistas, caso as pessoas envolvidas tenham interesse em se pronunciar.
O posicionamento da FENAJ e do SindijorPR se fez necessário devido à recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná, pela Portaria 744 de
Em ofício, as entidades sindicais destacaram que desde o início dos depoimentos, ainda em 2014, profissionais da imprensa tiveram livre contato com partes, testemunhas, réus e advogados para que fossem ouvidos pela mídia. Mas a Portaria 744/2017 causa grande preocupação com a localização de profissionais durante a audiência e quanto ao acesso de jornalistas às partes envolvidas. Principalmente diante da informação de que grandes manifestações de grupos políticos favoráveis e contrários ao ex-presidente estão se organizando para ocupar as ruas próximas à sede da Justiça Federal do Paraná e que as Polícias Federal e Militar pretendem organizar bloqueios nas imediações da sede da Justiça Federal para evitar tumultos.
Com isso, as entidades sindicais entendem que dispor de local entre manifestantes prós ou contra o ex-presidente é impor risco desnecessário a jornalistas e demais profissionais da imprensa, mesmo com garantia de bloqueio pelas forças policiais. Principalmente com as informações de que até o acesso de jornalistas ao prédio da Justiça Federal será proibido para a cobertura da chegada e saída de partes e advogados, como vinha ocorrendo durante todos os demais depoimentos nos últimos três anos.
Escrito por: FENAJ