Uma trabalhadora teve garantida pela Justiça a extensão do período da licença-maternidade de 120 para 180 dias para cuidar do seu bebê que precisou ficar internado na UTI neonatal.
A liminar que ampliou o período de licença e, consequentemente, o benefício do INSS, foi dada pela desembargadora Virginia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Ela decidiu a favor da trabalhadora por entender que é possível conceder tempo maior de licença às mães que necessitam amamentar por mais tempo bebês prematuros e com saúde frágil.
A desembargadora garantiu à mãe o direito de licença-maternidade que havia sido negado por um juiz de primeira instância, porém, o mérito da ação, ou seja, o direito da trabalhadora continuar recebendo o salário-maternidade do INSS e, também, a confirmação da ampliação da licença, têm de ser julgados pela Justiça do Trabalho.
Para o escritório Mitchell & Pereira da Costa Advogados, que representa a trabalhadora, trata-se de uma causa previdenciária, e não trabalhista, que deve julgada pela Justiça Federal. Com esse entendimento, os advogados pretendem entrar com recurso para que o caso não seja levado para a Justiça Trabalhista.
O advogado Daniel Pereira da Costa argumenta que a reivindicação da mãe se refere a um direito à vida e não somente a um afastamento das funções laborais.
“O que se pretende é o direito de prorrogação após a alta hospitalar do recém-nascido, para que mãe e filho usufruam, plenamente, dos 180 dias de convivência e aprendizado, o objetivo principal do benefício de auxílio-maternidade.”
Atualmente, a expansão da licença é prevista por lei (13.301/2016), em casos de crianças com microcefalia, decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti.
Vitória das mulheres
Daniel diz que a decisão do TRF3, mesmo que não tenha caráter definitivo, é uma grande vitoria das mulheres e da Constituição Federal de 1988.
“O Artigo 227 da Carta Maior determina o princípio da isonomia e garantia do direito à vida da criança, sendo dever do Estado, além da família e da sociedade, colocá-la a salvo de toda a forma de negligência”, diz o advogado, que reforça: “é uma garantia à maternidade e, em última análise, do direito à vida da criança”.
Tramitação do processo começou com revés na 1ª instância
Antes da decisão da desembargadora do TRF3, um juiz de primeira instância havia negado o pedido, alegando não ter encontrado fundamento legal para a medida.
Em seu despacho, a desembargadora Virginia Prado Soares disse que a situação envolvia direito fundamental à maternidade e que o filho tem direito aos cuidados de sua mãe.
Para fundamentar a decisão, ela citou tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, aprovada em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e adotada por 188 países, entre eles, o Brasil.
Sindicatos: proteção necessária
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Martins, considera muito importante a decisão do TRF3, mas lembra que o Brasil é signatário da Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que predispõe sobre o direito à proteção social e previdenciária. Essa convenção, diz Juneia, deve servir de parâmetro para a concessão e extensão de benefícios.
Segundo a secretária, a classe trabalhadora já tem instrumentos que garantem às mulheres a ampliação da licença e o recebimento do benefício do INSS. Mas, muitas vezes, esses direitos são “esquecidos” pelo Ministério da Previdência Social.
A dirigente orienta às mães que passam pela dificuldade de se dividir entre a volta do trabalho e os cuidados com a saúde do bebê, a procurarem seus sindicatos. Segundo ela, as convenções coletivas de categorias, como metalúrgicos e bancários, já preveem a extensão da licença para 180 dias.
“Temos muitos casos dessa natureza e muitas vezes mãe e bebê ficam sem proteção. No serviço público, por exemplo, a licença-maternidade, na maioria dos municípios e estados e no próprio país, é de seis meses e muitas vezes nesse prazo, os problemas se resolvem. Mas se não resolver, a mãe tem todo direito de pedir extensão”.
Licença-maternidade de 180 dias
No Brasil, a possibilidade de licença maternidade pelo período de 180 dias já existe desde 2008, quando o ex-presidente Lula criou, por meio da Lei 11.770, o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença mediante concessão de incentivo fiscal.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei do Senado (PLS) que altera o período de 120 para 180 dias. O PLS já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Para o Senador Paulo Pain (PT-RS), relator do projeto, o período de seis meses para a amamentação exclusiva é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, além de ser melhor para o país do ponto de vista econômico.
Segundo ele, dados da Sociedade Brasileira de Pediatria mostram que bebês que ficam seis meses ao lado da mãe, têm menos chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarreia.