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Esclarecimentos sobre o vale refeição de Jornais e Revistas da Capital

Esclarecimentos sobre o vale refeição de Jornais e Revistas da Capital


vale refeio

 

Na Campanha Salarial de Jornais e Revistas da Capital deste ano foi conquistado na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT (cláusula 41ª), o vale refeição. Ele faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, criado em 1976, mas não é uma concessão obrigatória, motivo pelo qual algumas empresas concediam o benefício e outras não, de acordo com sua conveniência.

A necessidade de que o tema constasse da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2014/2015 é que, só assim, ele passe a ser obrigatório e não apenas uma liberalidade das empresas.

Outro ponto importante é o fato de que, uma vez oficializado em Convenção, passam a existir regras iguais para todos e um valor mínimo a ser oferecido.

O Sindicato está há anos batalhando para obter este benefício. Os jornalistas já o haviam conquistado para os Jornais e Revistas do Interior, Rádio e TV e para Assessoria de Imprensa. Agora, finalmente, foi conquistado para os trabalhadores de Jornais e Revistas da Capital, que era o único segmento que não tinha firmado esta garantia em acordo. A partir de agora, os jornalistas que trabalham nessas empresas estão em igualdade com seus colegas do Interior, de Assessoria de Imprensa e de Rádio e TV. Este foi um fator determinante para que fosse assinada a CCT, mesmo sabendo que os valores conquistados não são os ideais.

Estes são os esclarecimentos necessários sobre essa conquista:

1 – O tíquete refeição não poderá ser inferior a R$ 10,00 (empresas com até 20 jornalistas) e R$ 15,00 (empresas com mais de 20 jornalistas) e o desconto (participação dos jornalistas) para salários de até 4 mil reais é limitado a 20% do benefício concedido. Para salários acima deste valor, a empresa poderá estabelecer uma escala, com descontos superiores a 20%. Segundo a complexa legislação do PAT, essa cobrança é permitida, desde que o montante global da participação dos empregados seja igual ou inferior a 20% do custo direto global do benefício concedido em um período de 12 meses, não necessariamente coincidindo com os meses de janeiro a dezembro.

2 – As empresas que ainda não oferecem refeitório ou vale refeição tem até o mês de dezembro para aderir ao PAT e passar a oferecer o benefício a partir de 1º de janeiro de 2015. Aquelas que já fornecem devem seguir as novas regras imediatamente.

Além do vale refeição houve a conquista de outra direito na cláusula 48ª – Equipamentos de segurança, fruto das reuniões prévias da Comissão Paritária (que continua a existir no acordo atual). Trata-se de uma questão importante, primeiro por responder a uma preocupação da categoria que foi ampliada pelo agravamento da violência ocorrido nas últimas manifestações populares, depois,  por abrir caminho para que a Comissão Paritária assuma um papel importante como instância de resolução de conflitos junto ao sindicato patronal fora dos encontros da Campanha Salarial da Capital.

Como pode ser visto, existem algumas diferenças significativas entre esta Convenção e a passada e o avanço é claro. No entanto, persiste uma lacuna importante; a não obrigatoriedade do Convênio Médico. O aumento da nossa mobilização nas redações é o que fortalecerá a posição sindical na busca pelo aumento salarial e por novas conquistas. Com as dificuldades financeiras dos grupos de mídia impressa, notadamente Abril e Grupo Estado, as dificuldades se acentuaram nos últimos anos, tornando a nossa luta uma tarefa ainda mais difícil.

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