O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), por meio de seu Departamento Jurídico, obteve da Justiça do Trabalho decisão favorável a que um jornalista demitido pela Imprensa Oficial (Imesp) permaneça no plano de saúde corporativo, o que havia sido negado pela empresa. Após essa primeira vitória, prossegue a ação que pede a reintegração do profissional ao trabalho.
O editor-chefe Tim Teixeira foi dispensado em janeiro, sem que a Imesp apresentasse a motivação para esse ato – o que seria obrigatório, dado o seu caráter de empresa pública. Além disso, a demissão ocorreu quando o jornalista se encontrava em meio a um tratamento médico. Para completar o quadro de irregularidades, ele não recebeu o valor relativo ao aviso prévio nem os 40% da multa de FGTS. Nesse caso, a Imesp baseou-se em parecer da Procuradoria Geral do Estado segundo o qual funcionários que exercem cargos de confiança não têm direito a essas verbas. Ocorre que Tim ingressou na Imesp, há mais de dez anos, por meio de concurso público.
Na ação que pede a sua reintegração ao trabalho, o Departamento Jurídico do sindicato, coordenado pelo dr. Raphael Maia, pleiteou a volta imediata ao plano de saúde, para que o jornalista prossiga com o seu tratamento médico. Isso foi negado em primeira instância. O sindicato apresentou, então, mandado de segurança com pedido de liminar. No dia 15 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), seção de dissídios individuais, autorizou o retorno do jornalista ao plano de saúde. A Imesp tem cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.