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Comissão de Ética vai apurar conduta de Tognolli

Comissão de Ética recebe pedido de apuração de conduta do jornalista Cláudio Tognolli

A Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) recebeu nesta terça-feira (10) um abaixo-assinado pedindo apuração sobre a conduta de Cláudio Tognolli, jornalista da Rádio Jovem Pan e professor da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP).

No último domingo (8), o jornalista divulgou em seu Twitter o número do celular de Rogério Favreto, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que no mesmo dia havia determinado a libertação do ex-presidente Lula.

No abaixo-assinado, criado pela iniciativa de jornalistas e estudantes de jornalismo na última segunda-feira (9) e divulgado em outros sites, os mais de 4.300 apoiadores que assinam a petição on line até esta quinta-feira (12) denunciam que, desde a divulgação da postagem por Tognolli, o desembargador tem recebido ameaças e ofensas, como afirmou o Favreto em entrevista à Rádio Guaíba, de Porto Alegre (RS). 

Além de jornalistas, estudantes e outros profissionais da área de comunicação, a petição é assinada por artistas, professores, advogados, juízes e ativistas de direitos humanos. 

Após o recebimento da denúncia, foi convocada uma reunião, realizada nesta quinta-feira (12), na sede do Sindicato, no centro paulistano, e dado encaminhamento à apuração do caso, afirmou Franklin Valverde, presidente da Comissão de Ética.

Confira a íntegra do documento com o abaixo-assinado entregue pelos jornalistas:

À Comissão de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas,

À Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo.

Solicitamos que as comissões de éticas das duas entidades acima referidas abram processo de apuração sobre a conduta do jornalista Cláudio Tognolli por divulgar o contato em sua conta da rede social Twitter (conforme a imagem abaixo) do Desembargador Rogério Favreto, autor do despacho que determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto no dia 08 de julho de 2018.

O desembargador afirmou em entrevista à Rádio Guaíba que recebeu ameaças e ofensas por causa da divulgação.

Tomamos, com muito respeito, essa iniciativa por compreendermos que tal atitude é incompatível com a ética profissional de jornalista.

Ressaltamos que a discussão sobre a ética do profissional e o jornalismo é um debate que deve ser feito permanentemente, assim como os princípios e papel social do jornalismo para o desenvolvimento da sociedade .

Deste modo, é perceptível que alguns artigos do Código de Ética dos Jornalistas foram descumpridos, como:

Capítulo II –
 Art. 6º É dever do jornalista: I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha; VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
 VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 7º O jornalista não pode
IV – expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
 V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VII – permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;

Capítulo III – Da responsabilidade profissional do jornalista
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: I – visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; III – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

Diante de tal exposto, reiteramos a abertura do processo de apuração para aferir o descumprimento do Código de Ética dos Jornalistas e responsabilizar o senhor Cláudio Tognolli por tais infrações.

São Paulo, 9 de julho de 2018″. 

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