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Campanha Salarial de Rádio e TV: Sindicato entra com embargos sobre decisão do TRT

Campanha Salarial de Rádio e TV: Sindicato entra com embargos sobre decisão do TRT


Petição visa a garantir o pagamento corrigido da Participação nos Resultados aos jornalistas de rádio e TV

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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou com embargos de declaração em relação à decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sobre o dissídio salarial dos profissionais de rádio e televisão. Em 5 de outubro último, a Seção de Dissídios Coletivos do TRT decidiu renovar a Convenção Coletiva da categoria para o período de 1º/12/2015 a 30/11/2016, corrigindo os salários e as cláusulas econômicas em 10,94%, em acórdão de grande importância para os jornalistas. Os embargos agora visam a esclarecer ou corrigir pontos importantes da decisão judicial.

O principal motivo para o embargo é que o acórdão, ao listar as cláusulas econômicas a serem corrigidas, deixou de fora a que trata da Participação nos Resultados. Na lista está incluída a cláusula de abono, que é a participação nos resultados para instituições sem fins lucrativos, o que mostra uma contradição na decisão. A ausência poderia causar perdas ao conjunto da categoria, e os embargos visam que o TRT inclua a cláusula da Participação nos Resultados na lista das que sofrem correção. Além dessa, ainda houve a omissão de mais duas cláusulas de caráter econômico, sobre a qual também se pede a correção devida: reembolso funeral e seguro de vida.

O pedido de embargo suspende os trâmites do processo até a resposta do tribunal, esclarecendo as dúvidas e dando precisão e segurança à decisão tomada. Não há prazo fixado para a resposta, que depende de trâmites internos do tribunal, mas pode demorar algumas semanas. Após a resposta, abrem-se novamente os prazos para recurso. A direção do Sindicato, mesmo considerando a demora suplementar, decidiu entrar com os embargos pois, caso não se tomasse posição neste momento, não se poderia questionar mais à frente essas discrepâncias e omissões. “Se não questionássemos agora, os direitos poderiam simplesmente ser considerados preclusos (perdidos)”, afirma Raphael Maia, advogado do SJSP e responsável pelo pedido de embargos.

Os embargos de declaração pedem outras correções importantes: o acórdão refere-se ao período de vigência como sendo de 2014 a 2015, quando, na verdade, é de 2015 a 2016. Além disso, integrou a sentença parte da Convenção passada, assinada em março de 2015, que estipulava o pagamento das diferenças retroativas à data-base em quatro vezes, de abril a julho de 2015, período que não tem sentido na atual decisão.

Por fim, os embargos também questionam o fato de a sentença reproduzir trecho da Convenção estipulando uma escala de fim de semana de “um por um”, ou seja, um fim de semana de trabalho por outro de folga, dispositivo que os jornalistas tentam tirar da Convenção há anos. Ocorre que tal escala provoca um período corrido de doze dias de trabalho, o que é ilegal, e, no entendimento do sindicato, não deveria constar na decisão do tribunal.

Escrito por: Redação – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

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