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Black blocs agridem e quebram equipamento de repórter fotográfico

Black blocs agridem e quebram equipamento de repórter fotográfico


 

reporter camera quebrada

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) se solidariza com o repórter fotográfico Gustavo Gerchmann, da Agência Futura Press, que foi agredido por black blocs e teve sua câmera fotográfica quebrada, na noite da última quinta-feira (29), durante manifestação do Movimento Passe Livre (MPL).

Na ocasião, Gerchmann tirava fotos do grupo que estava reunido nas proximidades do Monumento das Bandeiras, quando um dos manifestantes ordenou que os repórteres fotográficos se afastassem. Logo em seguida, chegou outro integrante e chutou a câmera do fotográfico.

O Sindicato exige que as autoridades do Governo do Estado de São Paulo identifiquem os agressores  e ressalta, que, desde o ínicio das manifestações, os jornalistas têm sido vítimas de agressões praticadas pela Polícia Militar. Desta vez, no entanto, foram vitimados por um grupo que se notabiliza pela violência e depredação, que prejudicam os legítimos protestos da população pela redução das tarifas dos transportes públicos.

Segundo a cláusula trigésima sexta da Convenção Coletiva de Jornais e Revistas da Capital, a empresa deve arcar com os danos causados ao equipamento do repórter fotográfico a seu serviço.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS

As empresas se obrigam a fornecer equipamentos e material fotográfico para o exercício das funções dos repórteres fotográficos e cinematográficos, bem como todo o equipamento necessário das funções dos demais jornalistas. Todo equipamento e material a ser fornecido devem estar em boas condições de uso.

PARÁGRAFO 1º: Para os Jornalistas que utilizarem equipamento fotográfico ou cinematográfico próprio por exigência das empresas, estas ficam obrigadas ao pagamento mensal, a título de aluguel, de um valor correspondente a 15% (quinze por cento) do salário normativo da categoria, ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes.

PARÁGRAFO 2: A empresa que vier a utilizar equipamento de seu empregado, compromete-se a :

a)  em caso de quebra de equipamento do profissional a serviço da empresa, a arcar com as despesas de reparação do mesmo.

b)  em caso de roubo do equipamento fotográfico ou cinematográfico de jornalista a serviço da empresa, esta adquirirá igual instrumento para o profissional  se não tiver feito seguro contra roubo em seu nome.

PARÁGRAFO 3º: Caso haja recusa por parte do empregado em se utilizar dos equipamentos da empresa, esta fica dispensada de responder pelo estabelecido no Parágrafo 1º.  e letras “a” e “b” do Parágrafo anterior.

 


 

Foto: José Francisco Diorio

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