Assinada nova CCT de jornais e revistas do interior

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Redação - SJSP

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026-2027 para jornalistas que trabalham em jornais e revistas do interior, litoral e Grande São Paulo foi assinada no dia 5 de agosto. O documento tem força de lei e garante direitos sociais e econômicos.

Thiago Tanji, presidente do SJSP, exaltou as conquistas da campanha salarial e reforçou a importância da participação das jornalistas e dos jornalistas na luta por novos direitos. “Nesta Campanha Salarial, conquistamos avanços em nossa Convenção Coletiva, com a adição de uma cláusula para combater o assédio moral e sexual. Temos agora que avançar na valorização dos salários e na conquista de novos direitos, como o adicional de republicação e o adicional por acúmulo de função. E, para isso ser possível, é fundamental permanecermos juntas e juntos, por meio da sindicalização”, ressaltou Tanji.

A CCT 2026-2027 fixa nas cláusulas econômicas – como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), auxílio-saúde e auxílio-creche – o reajuste de 4,42%, correspondente à inflação dos últimos 12 meses, sendo que nos vales refeição e alimentação houve aumentos reais de 1,14% (VA) e 1,16% (VR).

A convenção estabelece abono de 8,84% sobre o salário de 1º de junho.

Os índices devem ser aplicados na folha de pagamento do mês de agosto, para remuneração em setembro. Já a PLR será efetuada até a folha de março de 2027.

Para jornalistas admitidos(as) no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, os reajustes serão feitos na proporção de um doze avos por mês trabalhado.

Veja como ficam as cláusulas econômicas:

Pisos salariais
– Piso de 5h – R$ 3.657,52
– Piso de 7h – R$ 5.852,03
Vale-refeição: R$ 25,34 por dia trabalhado
Vale-alimentação: R$ 380,00
Auxílio-saúde: R$ 151,80
Auxílio-creche: R$ 520,04
PLR: R$ 1.136,32 na folha de pagamento de março de 2027
Abono: 8,84% do salário, para pagamento em setembro

Assédio moral e sexual

A nova CCT traz uma conquista na sua 31ª cláusula, de combate ao assédio no ambiente de trabalho. Confira:

As empresas se comprometem a adotar todas as medidas possíveis para evitar a ocorrência de situação de assédio moral ou sexual, em razão de vínculo laboral, potencialmente capaz de comprometer a saúde, a integridade física e/ou psíquica e/ou comprometer a carreira do(a) empregado(a) eventualmente assediado(a) e/ou ocasionar a deterioração do ambiente de trabalho.
Parágrafo 1º – As empresas se comprometem a promover seminários, palestras e campanhas de conscientização contra a prática de assédio moral e sexual, a todos empregados, podendo, a seu critério, comunicar o sindicato profissional acerca dessas iniciativas.
Parágrafo 2º – As empresas envidarão todos os esforços para divulgar aos empregados os canais de denúncias, sejam públicos ou privados, incluindo-se o canal de denúncias do site do sindicato profissional (www.sjsp.org.br).
O Sindicato Laboral poderá utilizar os quadros de aviso das empresas para divulgação do canal referido neste parágrafo ou outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo 3º – É vedada qualquer forma de retaliação comprovada contra empregado que apresente denúncia de boa-fé, nos termos da legislação aplicável.

Conheça a CCT 2026-2027 na íntegra

O Sindicato recomenda que a categoria leia a CCT 2026-2027, arquive o documento (também disponível www.sjsp.org.br) e comunique às suas regionais se houver qualquer descumprimento das empresas.

Consulte as regionais

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