Os jornalistas do Jornal da Cidade, em Jundiaí, decidiram em assembleia realizada na tarde desta terça-feira (13) decretar estado de greve pela regularização do pagamento das cestas básicas que estão em atraso desde o dia 2 de abril e pela regularização das pendências de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), diferenças salariais, pagamento de férias e banco de horas.
Para José Aparecido dos Santos (Zezinho), da direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e que acompanha as questões relacionadas à Jundiaí, o motivo da decretação do estado de greve é por que há um enorme desrespeito aos trabalhadores. “Trabalho neste jornal há 17 anos e nunca vivi uma situação como essa. O Jornal da Cidade, que anteriormente era forte, hoje é motivo de chacotas nas ruas. Passamos por uma fase difícil”, diz ele.
Caso a empresa não pague as cestas básicas e as outras reivindicações, a greve deve ser iniciada na quinta-feira (15).
Os jornalistas do Jornal da Cidade, em Jundiaí, realizaram greve o ano passado por falta de pagamento de salários, cestas básicas e não pagamento de férias, além de falta de depósitos do FGTS.
Este é o ofício que notificou a greve para a empresa:
São Paulo, 13 de Agosto de 2013.
JORNAL DA CIDADE DE JUNDIAI
Rua Melvin Jones, 85 Jardim Ana Maria – Cep.13208-800 Jundiaí SP
OFÍCIO N. 02/2013
REF.: Notificação de Greve.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, entidade sindical devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.584.230/0001-00, com Sede na Rua Rego Freitas, 530, Sobreloja, CEP: 01220-010, São Paulo/SP, por seu Diretor, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, tendo em vista as deliberações da Assembleia específica de jornalistas realizada no dia de hoje, negociação das pendências e o pagamento dos salários integral no 5° dia útil de cada mês ,não mais de forma parcelada conforme vem ocorrendo ,notificar à empresa que os jornalistas aprovaram o Estado de Greve imediato, bem como, decidiram que caso a empresa não cumpra as reivindicações constantes da Pauta anexa no prazo de 48h, os jornalistas utilizar-se-ão do direito previsto no art. 3º, da Lei 7783/89.
Termos em que, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
José Aparecido dos Santos
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
a) Regularize o pagamento da cesta básica em atraso desde 02/04/2012.
b) Pendência: participação nos Lucros, diferenças salariais, férias e banco de horas.