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Assembleia no Jornal da Cidade de Jundiaí decreta estado de greve

Assembleia no Jornal da Cidade de Jundiaí decreta estado de greve


jornal da cidade1

 

Os jornalistas do Jornal da Cidade, em Jundiaí, decidiram em assembleia realizada na tarde desta terça-feira (13) decretar estado de greve pela regularização do pagamento das cestas básicas que estão em atraso desde o dia 2 de abril e pela regularização das pendências de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), diferenças salariais, pagamento de férias e banco de horas.

Para José Aparecido dos Santos (Zezinho), da direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP)  e que acompanha as questões relacionadas à Jundiaí, o motivo da decretação do estado de greve é por que há um enorme desrespeito aos trabalhadores. “Trabalho neste jornal há 17 anos e nunca vivi uma situação como essa. O Jornal da Cidade, que anteriormente era forte, hoje é motivo de chacotas nas ruas. Passamos por uma fase difícil”, diz ele.

Caso a empresa não pague as cestas básicas  e as outras reivindicações, a greve deve ser iniciada na quinta-feira (15).

 

Os jornalistas do Jornal da Cidade, em Jundiaí, realizaram greve  o ano passado por falta de pagamento de salários, cestas básicas e não pagamento de férias, além de falta de depósitos do FGTS.


Este é o ofício que notificou a greve para a empresa:

 

São Paulo, 13 de Agosto de 2013.

 

JORNAL DA CIDADE DE JUNDIAI


Rua Melvin Jones, 85 Jardim Ana Maria – Cep.13208-800 Jundiaí SP

OFÍCIO N. 02/2013

REF.: Notificação de Greve.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, entidade sindical devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.584.230/0001-00, com Sede na Rua Rego Freitas, 530, Sobreloja, CEP: 01220-010, São Paulo/SP, por seu Diretor, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, tendo em vista as deliberações da Assembleia específica de jornalistas realizada no dia de hoje, negociação das pendências e o pagamento dos salários integral no 5° dia útil de cada mês ,não mais de forma parcelada conforme vem ocorrendo ,notificar à empresa que os jornalistas aprovaram o Estado de Greve imediato, bem como, decidiram que caso a empresa não cumpra as reivindicações constantes da Pauta anexa no prazo de 48h, os jornalistas utilizar-se-ão do direito previsto no art. 3º, da Lei 7783/89.

Termos em que, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

José Aparecido dos Santos

Sindicato dos Jornalistas Profissionais  no Estado de São Paulo

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

a) Regularize o pagamento da cesta básica em atraso desde 02/04/2012.

b) Pendência: participação nos Lucros, diferenças salariais, férias e banco de horas.

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