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Ao dizer que “pagou multa” ao Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Bolsonaro divulga informações incorretas

Justiça realmente acatou ação civil pública do SJSP por assédio moral coletivo à categoria, e condenou ex-presidente a pagar indenização de R$ 50 mil. Mas essa quantia é depositada no Tribunal de Justiça e depois repassada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FID)
Redação - SJSP

Foto: Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro postou em seu perfil na rede X (ex-Twitter), no dia 13/11 (segunda-feira), após a expressão “Decisão Judicial/Multa”, a seguinte declaração: “Paguei hoje R$ 72.551,74 ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. A Justiça entendeu que eu deveria ser condenado porque atentei, durante o meu mandato, contra a imagem e honra dos profissionais de imprensa.”

Bolsonaro realmente foi condenado, por assédio moral coletivo à nossa categoria, em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) em abril de 2021 e que transitou em julgado em outubro de 2023. Porém, ao contrário do que disse o ex-presidente, não se trata de “multa”, mas de indenização por danos morais coletivos,“a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos” (FID), administrado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24a Vara Cível de São Paulo, fixou a indenização em R$ 100 mil, com correção monetária e juros de mora a partir da citação. Contudo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP), ao julgar recurso de Bolsonaro, manteve a condenação, porém reduziu à metade o valor da indenização.

Portanto, a quantia paga por Bolsonaro ao TJ-SP, na forma de depósito judicial, depois será transferida ao FID, cujo objetivo é financiar a preservação do meio ambiente, de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, bem como a proteção “do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, das pessoas com deficiência, do idoso, da saúde pública, da habitação ou urbanismo, da cidadania, dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, do patrimônio público ou social ou de qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado”.

Em tese, os recursos que compõem o FID podem apoiar projetos apresentados por órgãos da administração pública direta e indireta no âmbito estadual e municipal, organizações não governamentais, e diferentes tipos de entidades civis que tenham por finalidade a atuação nas áreas citadas acima.

Assim, ao contrário do que declarou o ex-presidente, a indenização não foi paga ou destinada ao SJSP, mas à proteção de interesses difusos ou coletivos. Note-se que além da indenização acrescida de juros e correção monetária, que somou R$ 65.956, a quantia depositada por ele acrescenta 10% desse valor (ou seja: R$ 6.595,61), que é o percentual destinado aos honorários dos advogados do SJSP, estipulado pela Justiça. Nesta quinta-feira (16/11), a defesa de Bolsonaro juntou aos autos o comprovante do pagamento de R$ 72.551,74.

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