Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Abril: Justiça homologa Plano de recuperação aprovado em assembleia

Abril: Justiça homologa Plano de recuperação aprovado em assembleia

A 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou com ressalvas na terça-feira (17) o Plano de Recuperação da Editora Abril aprovado na assembleia de credores de 27 de agosto. As ressalvas apresentadas não afetam os credores trabalhistas.

Com a homologação, abre-se o prazo de quinze dias para que os credores recorram na justiça contra o Plano já aprovado. Caso haja algum recurso até 2 de outubro, o prazo inicial de pagamento dos créditos será suspenso. No caso dos créditos trabalhistas, o prazo final de pagamento está fixado em 16 de fevereiro de 2020, conforme acordo entre a empresa e os trabalhadores.

O juiz responsável pelo processo afirmou que as cláusulas que preveem a possibilidade de parte do pagamento de créditos trabalhistas além do prazo de um ano não violam a Lei de Recuperação e Falências, uma vez que garante o pagamento de 100% dos créditos até R$ 250 mil e 60% do valor entre R$ 250 mil e R$ 350 mil. Segundo a decisão, “não há impossibilidade de se pactuar tratamento distinto do crédito trabalhista em razão do valor”.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) continua acompanhando o processo para garantir o cumprimento integral dos pagamentos previstos à categoria.

Para receber os créditos a que têm direito, os trabalhadores e trabalhadoras que não aderiram ao plano de aceleração de pagamento devem enviar seus dados bancários e informações cadastrais atualizadas (nome, CPF e endereço completo) para o e-mail cadastro.credor@abril.com.br.

A Editora Abril reabriu o prazo de adesão ao plano de aceleração de pagamento até 11 de outubro, mas quem aderir dá, em troca, quitação integral da relação trabalhista, ou seja, abre mão de qualquer benefício judicial conquistado, como o recebimento das multas pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias ou valores ganhos em ações trabalhistas.

Os ex-funcionários que optarem por aderir ao plano devem comparecer ao prédio da Abril (Avenida Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Freguesia do Ó – São Paulo/SP, no departamento de recursos humanos, 2º andar, em dias úteis, no horário de 09:00 h às 12:00h ) munido de cópia de documento de identidade para assinatura do Termo de Quitação Trabalhista.

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo