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A redução da maioridade penal é uma falácia

A redução da maioridade penal é uma falácia


 

maioridade penal

 

O aumento da criminalidade no Brasil mereceu de parte de nossos políticos e da opinião pública, influenciada pelo  massacre mediático, uma resposta imediata :

“-Temos que diminuir a maioridade penal para 16 anos.”

Esta resposta levou o presidente da Câmara, , a dar andamento a PEC 171/93 que  reduz a maioridade  penal para 16 anos, como se fora uma panacéia para a violência, sem apoio na realidade.


A verdade é que :

1) A violência não pode ser atribuída aos adolescentes.

A  Secretaria Nacional de Segurança Pública estima que os menores de 16 a 18 anos – são responsáveis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, o percentual cai para 0,5%.

2)  As crianças e  adolescentes são vítimas.

Estudo da UNICEF constata no Brasil cada dia, 129 casos de violência psicológica e física, incluindo a sexual, e negligência contra crianças e adolescentes . A cada hora, cinco casos de violência contra meninas e meninos são registrados no Pa

3) Não faltam leis para proteger as pessoas dos portadores de transtornos mentais que levam a violência,  A Justiça pode determinar a internação por prazo  indefinido, até que a periculosidade cesse.

4) Em 2.007 quando completou 21 anos, o  famigerado Champinha   que estava recolhido  desde 2003 na Fundação Casa foi internado compulsoriamente por decisão judicial com base na Lei 10.216 de 2001  em Unidade Experimental de Saúde.  Com  29  anos continua até hoje internado.

5) O argumento de que a menoridade penal possibilita os adolescentes serem utilizados para cometerem ou assumirem crimes não é resolvido pela redução para 16 anos. Os criminosos passariam a utilizar os menores de 16 . Isto levaria a uma sucessão novas leis de redução de maioridade  até chegarmos ao absurdo da  “maioridade penal infantil.”

Os que defendem a redução da maioridade  penal , querem na realidade a revogação do   Estatuto da Criança e do Adolescente.

O combate  ao ECA se  deve ao fato que a lei  não apenas estabelece os direitos das crianças e adolescentes , mas também enumera os responsáveis por garantir gozo destes direitos:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

A verdade é que nem a família, nem a comunidade em geral, nem a sociedade civil  ( igrejas, entidades civis e fundações, inclusive muitas criadas para atender as crianças e adolescentes) , nem o poder público ( governos Municipal, Estadual e Federal, Legislativo e Judiciário ) tem evitado que grande parte de nossas crianças e adolescentes fiquem no abandono.

Às crianças e adolescentes não tem sido garantido  o direito a convivência familiar e  comunitária,  fundamentais para a formação do caráter do futuro cidadão digno que respeite e se faça respeitar.

Nem mesmo garantimos  às nossas crianças e jovens  efetivação do direto a saúde, alimentação, educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização e a cultura.

A diminuição da maioridade penal é portanto um tema colocado como cortina de fumaça para fugir da responsabilidade que a lei  atribui a todos..

No lugar de implantar o Estatuto da Criança e do Adolescente é mais fácil  responsabilizar  as vitimas  .

Convidamos todos, principalmente as pessoas e entidades que participaram da vitoriosa campanha pela aprovação  do Estatuto da Criança e Adolescentes, para se manifestar contra a redução da maioridade penal  e iniciar  campanha nacional para garantir aos nossas crianças e adolescentes o que determina o ECA:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à  juventude.


A Paz é Fruto da Justiça


Antonio Funari Filho, Presidente da Comissão Justiça e Paz de São Paulo (CJP-SP)

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