Após quase seis meses de campanha salarial, os jornalistas de jornais e revistas do interior e litoral aprovaram a contraproposta patronal que foi à consulta da categoria em plebiscito realizado entre os dias 12 e 14 de novembro pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).
Dos 193 profissionais que participaram do plebiscito, quase 90% aprovou o fechamento do acordo para a Convenção Coletiva 2018-2019. Entre os outros 10% que disseram “não” à proposta patronal, a principal queixa expressa pelos jornalistas foi quanto às demissões que enxugaram as redações sobrecarregando os trabalhadores e trabalhadoras nas empresas de comunicação.
Com a aprovação da contraproposta, o reajuste será de 1,76% nos salários, nos pisos de 5 horas e de 7 horas diárias, nos vales refeição e alimentação, e no auxílio creche. O índice repõe a inflação acumulada nos últimos 12 meses até a data base, em 1º de junho, e será retroativo. As diferenças salariais serão pagas nas folhas de janeiro e fevereiro.
Os valores serão os seguintes:
1) Pisos: 5h/diárias – R$ 2.524,67. De 7h/diárias vai para R$ 4.039,47;
2) Vales: refeição para R$ 11,50; alimentação para R$ 243,21;
3) Auxílio creche: R$ 366,33.
Convenção Coletiva preservada
Outros itens econômicos da Convenção Coletiva tiveram o valor congelado, entre os quais a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que tem o pagamento mantido nas empresas que não têm o programa e com o mesmo valor do acordo anterior – de R$ 955 e pago em duas parcelas. Também permanecem congelados os valores do auxílio saúde mensal (R$ 110,39), do auxílio funeral (R$ 4.111) e do seguro de vida (R$ 28.875).
Com o acordo, o conjunto das cláusulas existentes foi preservado na Convenção Coletiva, o principal avanço das negociações segundo os dirigentes do SJSP, principalmente porque a campanha salarial começou com as empresas insistindo em retirar diversos direitos conquistados ao longo de anos pelos jornalistas.
A exceção quanto às cláusulas é a alteração no item que trata do intervalo intrajornada (12ª cláusula da Convenção atual), no qual foi incluído um parágrafo que permite flexibilizar e reduzir o tempo de pausa de uma hora para 30 minutos quando a jornada for maior que 6 horas diárias. Nestes casos, a empresa é obrigada a comunicar do SJSP com no mínimo 30 dias de antecedência para que os jornalistas discutam a questão e se posicionem sobre a mudança.
A direção do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo (Sindjori) informou que vai comunicar o fechamento do acordo aos empresários e o SJSP aguarda agendamento da assinatura da Convenção Coletiva 2018-2019.