Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Jornalistas desligados têm direito à PLR

Rádio e TV: jornalistas desligados têm direito à Participação nos Resultados

Quem trabalhou até 1º de dezembro de 2017 em uma empresa de Rádio e TV do estado de São Paulo deve receber o pagamento do Programa de Participação nos Resultados neste mês de setembro. Quem foi desligado antes recebe proporcionalmente.

A exceção é para jornalistas que trabalhavam em empresas as quais possuem programa interno de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no segundo semestre de 2018. Neste caso, o profissional desligado também faz jus ao pagamento, mas recebe junto com os ex-colegas, respeitando a periodicidade legal da PLR interna, mas ainda neste ano.

Já quem foi dispensado no período de dezembro/16 a novembro/17 tem direito ao pagamento proporcional da Participação nos Resultados.

Para saber os valores do PPR, e mais sobre este ou outros direitos dos jornalistas do setor, acesse o Guia com resumo da Convenção Coletiva de Rádio e TV 2017-2018. Acesse: http://bit.ly/GuiaRTV17-18

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo