Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2, o maior do país, com atuação na capital, região metropolitana e Baixada Santista), desembargador Wilson Fernandes, é precipitado fazer uma avaliação mais profunda dos efeitos da Lei 13.467, da “reforma” trabalhista, que completa seis meses na última sexta-feira (11). E é “irreal”, como querem alguns, falar em extinção do ramo trabalhista do Judiciário. “Quem cogita isso desconhece a estrutura e o volume de demandas da Justiça do Trabalho ou está mal-intencionado. Os conflitos não desaparecerão”, afirma.
O tribunal divulgou balanço em que aponta queda de 40% no volume de processos desde a implementação da lei. De 11 de novembro a 30 de abril, foram 122.944 novas ações de primeiro grau, ante 200.878 em igual período anterior. Segundo o TRT-2, foi a primeira queda em sete anos. De 2010 a 2015, houve aumento de aproximadamente 40%.
Para o magistrado, o principal motivo dessa redução foi a possibilidade, prevista pela nova lei, de responsabilizar o reclamante pelas custas processuais e honorários. “Se isso é positivo ou negativo, depende do ponto de vista. Se levarmos em conta a restrição do exercício do direito, sob a ótica do empregado, pode ser considerado algo ruim, pois essa despesa pode afastá-lo da busca pelo que considera seu direito. Por exemplo, mesmo que ele tenha feito horas extras e não conseguir provar, arcará com o prejuízo. Por outro lado, o aspecto positivo é que está havendo mais responsabilidade e cautela na propositura das ações, justamente pelo risco de custo para o reclamante.”
Ele avalia que esse ritmo de queda não se manterá, mas o volume de ações também não será o mesmo do período anterior ao da lei. “Ainda precisamos de mais tempo para saber se essa queda vai ser permanente, se vai estacionar ou se vai haver um crescimento. Nada está definido”.
Existem também vários questionamentos jurídicos, acrescenta o desembargador, tanto no Supremo Tribunal Federal como no Tribunal Superior do Trabalho. “O STF está decidindo questões importantíssimas que vão condicionar o comportamento dos empregados e advogados. Ele (STF) e também o TST precisam se manifestar sobre isso e todas as questões polêmicas trazidas pela reforma.”
Nesta semana, o STF começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público Federal, contra o artigo da lei que limita a gratuidade do acesso à Justiça do Trabalho. O Supremo tem ainda várias ações relativas à contribuição sindical. Segundo Fernandes, houve “uma enxurrada” de pedidos liminares sobre o tema. “A maioria seguiu a nova regra, entendendo pela facultatividade do imposto sindical. As decisões, porém, ainda estão controversas. O que se espera é que essas questões sejam definidas em breve pelas instâncias superiores.” Para ele, faltou um período de transição para que as entidades sindicais se adaptassem.