Ao julgar pela primeira vez uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.467, de “reforma” trabalhista, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para esta quinta (10) uma possível decisão. Nesta quarta-feira (9), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, pediu suspensão por um dia. A ADI 5.766 foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona um artigo da lei, sobre gratuidade no acesso à Justiça.
Segundo o MPF, “a legislação avançou sobre garantias processuais e viola o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, conforme previsto na Constituição. Pela nova lei, a parte sucumbente (a que é vencida na ação) se torna responsável pelo pagamento de honorários, mesmo que beneficiária da Justiça gratuita. Isso pode fazer – e já aconteceu – com que um trabalhador em busca de seus direitos acabe tendo de pagar ao final do processo.
A ação chegou ao STF no final de agosto, pouco depois de a lei ser aprovada pelo Congresso Nacional e antes mesmo de sua implementação – entrou em vigor em 11 de novembro. Entre os amici curiae(amigos da Corte), que acompanham o julgamento, estão, pelo lado dos trabalhadores, CUT, CGTB e CSB. Pelos empresários, CNT e CNA, obviamente a favor da lei. Também está presente a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
“Na contramão de movimentos democráticos que consolidaram amplo e igualitário acesso à Justiça, essas novas normas inviabilizam que trabalhador economicamente menos favorecido assuma riscos naturais da demanda trabalhista, impondo-lhe pagamento de despesa processuais”, afirmou, na sessão desta quarta-feira (9), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Já a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende a constitucionalidade da lei, afirmando que o sistema de gratuidade foi desvirtuado.
Advogado que representa a CUT, José Leymard Loguercio afirmou que está se falando de trabalhadores pobres, “que pedem direitos básicos”, como horas extras e insalubridade. “Neste último caso, tem de haver perícia, mas o trabalhador não tem dinheiro para pagar, e não pode pensar em ir à Justiça só quando tem certeza de que vai ganhar.”