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Sindicato sedia coletiva sobre envio do caso Vladimir Herzog Vs. Brasil para a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Sindicato sedia coletiva sobre envio do caso Vladimir Herzog Vs. Brasil para a Corte Interamericana de Direitos Humanos



 coletiva

Coletiva de imprensa que será realizada no dia 05, quinta-feira, às 15h horas, no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo

Na última sexta-feira, dia 22 de abril de 2016, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) enviou o Caso Vladimir Herzog e outros Vs. Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL), representante das vítimas, e os familiares de Herzog, aguardam a notificação da Corte Interamericana com respeito ao recebimento da denúncia.

Para melhor informar sobre os próximos passos na Corte Interamericana, os familiares de Herzog, o CEJIL e o Instituto Vladimir Herzog convidam para uma coletiva de imprensa que será realizada no dia 05 de maio de 2016, quinta-feira, às 15h horas, no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, localizado na Rua Rêgo Freitas, 530, República, São Paulo.

A coletiva pretende compartilhar informações sobre o caso nos órgãos do Sistema Interamericano, assim como informações do trâmite do processo que acontecerá na Corte a partir de sua notificação.

Beatriz Affonso, diretora do CEJIL/Brasil e Ivo Herzog, filho de Vladimir, apresentarão as informações sobre o caso, desde os fatos denunciados contra o Estado brasileiro perante a CIDH, seu trâmite durante os últimos quase sete anos e as recomendações do Relatório Final da CIDH, cujo descumprimento motivou o envio do caso à Corte.

Por fim, será apresentada uma projeção de datas e as próximas etapas do processo na Corte, bem como os resultados esperados pelos peticionários e familiares de Herzog.

Breve Resumo do Caso

O jornalista Vladimir Herzog compareceu em 24 de outubro de 1975 ao DOI/CODI de São Paulo para prestar declarações e após ter sido arbitrariamente detido, foi executado. A morte de Herzog foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio.

A investigação realizada por meio de Inquérito Militar concluiu pela ocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação civil declaratória na Justiça Federal que desconstituiu esta versão. Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações. Em 2008, com base em fatos novos, foi feita outra tentativa para iniciar o processo penal contra os responsáveis pelas violações cometidas. No entanto, o procedimento foi novamente arquivado, desta vez sob o argumento de que os crimes já estariam prescritos.

Esgotados os recursos internos em julho de 2009, o CEJIL, a FIDDH e o GTNM-SP apresentaram uma denúncia do caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A tramitação do caso Herzog é emblemática pela gravidade das violações perpetradas, tortura e execução respectivamente, que implicam em mais um exemplo da omissão do Estado brasileiro na realização de justiça para os crimes cometidos por agentes públicos e privados na ditadura militar (1964-1985). Inegável a importância da provável sentença do caso para o contexto atual que a sociedade brasileira vivencia, no qual autoridades de Estado vão a público enaltecer torturadores da ditadura e incitar o crime de tortura.

Contatos:Programa do CEJIL para o BrasilBeatriz Affonso

Amanda Bergman

Tel.: (21) 2533-1660

amanda@interncejil.org

www.cejil.org

Instituto Vladimir Herzog

Nemércio Nogueira

Tel.: (11) 2894-6650.

Email:nemercio.nogueira@gmail.com

http://www.vladimirherzog

 

Fonte: Instituto Vladimir Herzog

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