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Nota de repúdio à censura promovida pelo editor-chefe do jornal Cruzeiro do Sul

Nota de repúdio à censura promovida pelo editor-chefe do jornal Cruzeiro do Sul

EDIT:  O SJSP registra que, após a divulgação da nota abaixo, o jornal Cruzeiro do Sul retificou a referida matéria em seu site, incluindo a informação de que o evento de 1º de que tratava o texto foi uma promoção do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região.

Confira a nota divulgada no dia 3 abaixo:


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, por meio da Regional Sorocaba, vem a público externar seu total repúdio à censura promovida pelo editor-chefe do jornal Cruzeiro do Sul, Romeu-Sérgio Osório, que proibiu a publicação do nome do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região nas matérias publicadas sobre o evento, público e gratuito, promovido pela referida entidade sindical em comemoração ao Dia Internacional dos Trabalhadores, 1º de Maio, em um parque público de Sorocaba.

Espera-se que o editor-chefe de um veículo de comunicação preze pela aplicação correta do Código de Ética dos Jornalistas e não que ele faça de seu cargo uma trincheira ideológica contra setores da sociedade civil organizada.

A credibilidade jornalística é um assunto sério e valoroso aos profissionais da comunicação e a toda a sociedade, em especial neste momento de grande propagação de falsas notícias. Uma imprensa livre, plural e conhecedora de seu papel e de sua responsabilidade social é condição primária que caracteriza uma sociedade democrática.

O Sindicato dos Jornalistas vê com grande preocupação a escalada da censura e do assédio no centenário jornal Cruzeiro do Sul. No que diz respeito a questões trabalhistas, o Sindicato dos Jornalistas já tomou as medidas necessárias para proteger a integridade profissional dos jornalistas.

Da mesma forma, é com grande preocupação que o Sindicato dos Jornalistas assiste à crescente onda de denúncias sobre o envolvimento do editor-chefe e da direção da fundação mantenedora do jornal Cruzeiro do Sul em irregularidades promovidas pelo chefe do poder executivo sorocabano.

Ao fim, é preciso reafirmar a necessária prática do bom jornalismo baseada no Código de Ética dos Jornalistas, que fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas, que diz o seguinte quando ao Direito à Informação:
Art. 1° – O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
Art. 2° – A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade.
Art. 3° – A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.
Art. 4° – A apresentação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.
Art. 5° – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
3 de maio de 2019

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