O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) se opõe a medidas que retiram direitos. Para o SJSP, as relações de trabalho são, por definição, uma questão coletiva e, os direitos e deveres devem ser acertados por acordos coletivos entre o sindicato (que expressa a vontade organizada da categoria) e as empresas.
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pontua que “a previsão de acordos individuais viola a autonomia negocial coletiva agredindo, primeiro, o sistema normativo que deve vincular todos os Poderes Constituídos e, segundo, a Convenção nº 98 da OIT, que equivale a norma de patamar superior ao das medidas provisórias.”
Isto posto, o Sindicato dos Jornalista reitera que não reconhece acordos individuais como medidas de negociação e que a redução salarial por acordo individual é inconstitucional. Caso sejam celebrados, os acordos individuais poderão ser contestados na Justiça.
Para negociar qualquer ponto previsto nas recentes Medidas Provisórias (927 e 936), as empresas devem:
1. Apresentar, por escrito, a proposta com a justificativa de sua implementação no e-mail assessoriajuridica@sjsp.org.br;
2. Informar o número de jornalistas abrangidos pelas medidas e seus respectivos contatos (e-mails e telefones).
Com a proposta e os contatos, o SJSP irá:
1. Analisar a proposta;
2. Contatar os jornalistas abrangidos pela proposta para consultar sobre as propostas apresentadas;
3. Realizar uma assembleia virtual para definir posição;
4. Retornar à empresa com a posição da categoria tirada em assembleia ou consulta individual para negociar e, quando houver consenso, firmar acordo coletivo.
Sindicato Dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
6 de abril de 2020