Sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas processam RedeTV!

Trabalhadores exigem que a emissora registre seus funcionários, pague seus impostos, deposite o FGTS e cumpra os requisitos para renovação da concessão

PROCESSO PELO FGTS DO TRABALHADOR E LUTA POR DIGNIDADE MÍNIMA

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estados de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo estão processando a RedeTV! (processo trabalhista registrado sob o número 1000999-64.2026.5.02.0382). A emissora parou de depositar regularmente o FGTS dos trabalhadores. Alguns funcionários têm parcelas tão antigas quanto 2019 em aberto. Uma audiência de conciliação foi marcada pela Justiça do Trabalho para o dia 15 de setembro.

As entidades sindicais foram obrigadas a recorrer à Justiça após anos de tentativas e negociações para que a empresa regularizasse a situação. Não só se recusou a voltar a depositar o FGTS do trabalhador e normalizar os atrasados, como passou a substituir empregados registrados pelos chamados “pejotas”, sem direito trabalhista algum, como falaremos mais adiante neste texto denúncia.

REDETV! NÃO PAGA DÍVIDA TRABALHISTA EM ANO DE RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO

A aparente sensação de impunidade, em um momento em que milhares de processos trabalhistas contra a pejotização estão parados na Justiça do Trabalho à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, pode ter contribuído para que a RedeTV! não se importasse em ampliar suas dívidas com o governo e o trabalhador em pleno ano de renovação de sua concessão pública.

Dívida milionária com a União

A RedeTV!, cujo nome jurídico ou razão social oficial é TV Ômega LTDA, CNPJ 02.131.538/0001-60, mantém dívida ativa com a União de R$ 71.217.937,76 (setenta e um milhões, duzentos e dezessete mil e novecentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos). Já no CNPJ 02.131.538/0005-94, a emissora registra um débito de R$ 378.192,43 (trezentos e setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). Os dados constam da lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, consultada em 22 de junho de 2026. Com o governo do estado de São Paulo, a dívida é de R$ 1.575.567,91 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos). Ao se acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda é possível averiguar débitos em relação ao CNPJ 02.131.538/0001-60 também com a prefeitura de São Paulo.

Dívida milionária com o trabalhador e a Previdência

Cerca de R$ 30 milhões dessa dívida com a União são de tributos previdenciários e com o FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador. Na certidão de débito trabalhista emitida pela plataforma do Tribunal Superior do Trabalho constam 43 processos. Diz o documento emitido em 22 de junho de 2026: “Certifica-se que TV OMEGA LTDA. (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o no 02.131.538/0001-60, CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no(s) processo(s) abaixo: (…).”

No site do governo federal está o passo a passo inclusive as exigências para renovação de concessão de radio e televisão. A outorga da RedeTV precisa ser renovada neste ano. A última renovação foi assinada por meio de decreto presidencial em 15 de junho de 2012. Essa renovação teve efeito retroativo e passou a contar a partir de 20 de agosto de 2011, com a validade padrão de 15 anos. Portanto, a concessão atual da emissora tem validade regulamentar até agosto de 2026.

RedeTV! não cumpre requisitos para concessão: deve ao governo e ao trabalhador

Aparentemente a emissora não passaria do primeiro passo de renovação de outorga, que é o envio de alguns documentos ao Ministério das Comunicações: prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; certidão conjunta negativa de débitos relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal; prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do local de sede; prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local de sede;

prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho… (…).

Não falta anúncio nem dinheiro

Não é que falte patrocinador ou anúncio durante a programação ou nos canais digitais da emissora. Até cerca de cinco meses atrás, a emissora recebia do governo, por ano, R$ 25 milhões somente para transmitir, pela internet, o sorteio da Caixa Econômica Federal. Ou seja, R$ 25 milhões somente de um anunciante. A Caixa pode ter saído, temporariamente, mas outros patrocinadores ou anunciantes continuam ou entraram no lugar. Atualmente, a emissora conta com BNDES, Petrobras, Senac, Catarina Fashion Outlet, 99Pay, Quinto Andar, Life360, Starlink, TNT, Esportes da Sorte, Havana, GrandVision, Nestle, Inhotim, G. O. A. T. Collection, Aurora, APPLE e muitas outras marcas. Além disso, a RedeTV! mantém nove horas e meia da programação diária, quase a metade, retransmitindo material produzido por pelo menos três igrejas evangélicas (Igreja Internacional da Graça de Deus, Igreja Universal do Reino de Deus e Igreja da Graça no Seu Lar) que pagam uma fortuna pelo horário. Quer dizer, a emissora não tem gastos com produção e ganha alugando o horário de uma concessão pública a terceiros.

DOENTES DE CÂNCER SEM FGTS

Como já dito acima, a empresa não deposita o FGTS do trabalhador. Há pessoas na emissora com depósitos do FGTS em atraso desde 2019. Chegaram casos ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo de aposentados que não recebem esse dinheiro, que seria usado para complementar a renda mensal. Existem ainda trabalhadores doentes que necessitam do Fundo de Garantia para tratamento médico, como câncer, que precisam do dinheiro para financiar a casa própria ou amortizar financiamentos ou dívidas.

TRABALHADOR DA REDETV! SEM CONSIGNADO

No dia 12 de março de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.292, permitindo ao trabalhador CLT usar o FGTS como garantia em empréstimos consignados. Funcionários da RedeTV! que tentaram essa linha de crédito não conseguiram, pois a emissora não está em dia com os depósitos do Fundo na Caixa Econômica Federal. Uma reportagem do G1 de 29 de março de 2025 mostrou que os juros nessas linhas de crédito ficaram em 3,94%, em média, ao mês, em abril. Apesar de altos eram bem menores do que os que alguns bancos cobravam, à época, que giravam em torno de 6 a 8% ao mês.

RedeTV!, pejotização é fraude trabalhista! REGISTRE SEUS FUNCIONÁRIOS!

A RedeTV! encontrou mais uma maneira de descumprir as leis trabalhistas. Não registra mais ninguém. Quem pode vai embora. Funcionários que pedem demissão em razão das péssimas condições de trabalho deixam uma vaga que, se não for extinta, logo é transformada de CLT em vaga de trabalhador pejota, ou pejotizado, ou seja: contratado como se fosse pessoa jurídica, ou empresa.

QUEM NÃO CUMPRE A LEI LESA O TRABALHADOR E A ARRECADAÇÃO FEDERAL

Na atualidade, a RedeTV! passou a ser a primeira rede de televisão nacional, aberta, a pejotizar em massa, seguindo a política fraudulenta de emissoras menores, como a Times Brasil (CNBC), Rede Brasil TV – RB TV e TV Cultura, além das rádios Jovem Pan e TMC.

O Conselho Federal da OAB ingressou, na condição de amicus curiae, no Agravo em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de defender a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes na contratação de trabalhadores como pejotas.

A secretária-geral do CFOAB, Rose Morais, explicou, no Supremo, que uma solução que exclui sistematicamente a Justiça do Trabalho desses litígios teria efeitos práticos graves, como perda de arrecadação previdenciária e tributária, concorrência desleal e enfraquecimento das representações coletivas. “Reconhecer a competência trabalhista para o escrutínio, caso a caso, traz previsibilidade jurídica para as empresas que operam de boa fé e proteção efetiva para os trabalhadores vulneráveis. O equilíbrio aqui é simples: coibir fraudes sem tolher formas legítimas de contratação”, pontuou.

Para o coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, Raphael da Silva Maia, “a falta de recolhimento regular do FGTS pela empresa, além de prejudicar o trabalhador que não tem acesso aos recursos do fundo para aquisição da casa própria, prejudica também toda a sociedade uma vez que o fundo fica desfalcado de recursos que financiam uma série de obras de saneamento básico e infraestrutura urbana.”

REDETV!: SEM INVESTIMENTO EM PESSOAL, SEM QUALIDADE E AUDIÊNCIA

A RedeTV! chegou a empregar, até 2018, 1.500 funcionários, diretamente, mas, nos últimos anos, veio encolhendo assim como a audiência. É um claro reflexo da falta de investimentos em pessoal. Reflexo também da carência na compra de equipamentos novos: a maioria dos computadores é de 2009 ou mais antigos, por isso não funcionam ou não têm velocidade. Alguns dispositivos, como refletores, ainda são da época da TV Manchete. A programação recheada de igrejas pentecostais já chegou a sair do ar por segundos por falta de nobreak.

PRECARIZAÇÃO PRÓXIMA DA PRÉ-INDUSTRIALIZAÇÃO

No início do ano, ainda com cerca de 500 empregados, demitiu em torno de mais 100, quase um quinto do que restara. O trabalho antes feito por duas ou mais pessoas passou a ser desempenhado por uma, às vezes um estagiário ou empregado pejota, sem piso salarial e jornada de trabalho (algumas pessoas chegam a ficar 12 horas na emissora, para receber em torno de R$ 3.000,00 a R$ 4.000,00).

O número de jornais mais que duplicou, apesar de a quantidade de pessoas ter diminuído radicalmente. A redação já enxuta foi desmembrada para dar conta de mais de oito horas de noticiários nas mídias digitais da empresa. Pejota não tem plano de saúde, mas mesmo muitos CLTs abriram mão do plano de saúde por este ser caro, de coparticipação, não ter rede de cobertura eficiente e ser arcado quase na totalidade pelo próprio funcionário.

VIDA DE ENGENHO

A maioria não recebe tíquete refeição ou alimentação. Trabalhadores são obrigados a comer num restaurante várias vezes denunciado a colunistas de TV por deixar empregados doentes, afastados do trabalho. Ratos já foram encontrados no refeitório e até baratas na comida. Não existe nem frota para cobertura jornalística. Há muito as viaturas foram abolidas. Equipes de repórteres da emissora dependem totalmente de Uber ou 99 para se deslocar, por vezes para lugares perigosos, com celulares para gravar imagens.

REDETV! CUMPRA A CONSTITUIÇÃO!

Por tudo acima descrito, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo exigem que a RedeTV! atenda à função social do empresário determinada no art. 170 da Constituição Federal: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II -propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor… (…)”.

Aliás, direitos sociais, bem-estar, igualdade, justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna estão no Preâmbulo da Carta Magna. E, novamente, estão por toda a Lei Maior. Logo no art. 1º, no inciso III, escreve o legislador a necessidade do respeito à “dignidade da pessoa humana”; no inciso IV, pede obediência aos “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa… (…)”.

E, é sempre bom lembrar, RedeTV!: a Reforma Trabalhista regulamentou o trabalho autônomo (art. 442-B da CLT), mas manteve a “pejotização” como fraude quando usada para mascarar uma verdadeira relação de emprego. Como o artigo 9º da CLT continua em vigor, qualquer contrato PJ que oculte os requisitos do vínculo empregatício — especialmente a subordinação e a pessoalidade (art. 3º da CLT) — é nulo de pleno direito, prevalecendo a realidade dos fatos sobre a forma contratual.

O presidente do sindicato dos jornalistas de São Paulo, Thiago Tanji, alerta: “assim como as demais emissoras abertas, a RedeTV! é uma concessão pública que deve não apenas cumprir sua função social, mas também respeitar a legislação e os direitos fundamentais de seus trabalhadores. A pejotização utilizada para mascarar vínculos empregatícios é inaceitável, assim como a supressão de direitos básicos, entre eles o recolhimento do FGTS. Não é admissível que uma empresa que opera uma concessão pública faça isso às custas da precarização do trabalho e do descumprimento da legislação”.

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