Por meio de ação judicial fundamentada na súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho de demissão discriminatória por doença grave, o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) garantiu a reintegração da jornalista Claudeci Martins de Assis, demitida pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp) no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de câncer de mama, em junho de 2021. Claudeci foi uma das jornalistas demitidas juntamente com outros 300 profissionais.
De acordo com a Súmula, “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
Para o advogado do SJSP, Thiago dos Santos Barolli, a decisão restabelece e garante diversos direitos feridos com a demissão: “Por meio da decisão, o direito ao trabalho foi restabelecido, bem como a possibilidade de continuação do tratamento de saúde com a garantia do convênio médico e o resgate da autoestima e do bem estar psicológico, uma vez que foi garantida a indenização por dano moral”.
A Prodesp, que incorporou a Imesp em 2021, terá 10 dias para reintegrar a jornalista na mesma função em que trabalhava anteriormente, sem prejuízo da remuneração. Além disso, a empresa foi condenada a pagar os salários e demais direitos trabalhistas correspondente ao período em que a jornalista ficou desligada.
“No caso em apreço, reconheceu-se que a dispensa da reclamante ocorreu por motivo discriminatório. Quando a reclamante estava investigando clinicamente suspeita de câncer mamário, realizando diversos exames e, enfim, chegando ao avassalador diagnóstico da doença, no dia seguinte, teve notícia de seu desligamento. Em um dos momentos em que a obreira mais necessitava de segurança, no que se inclui, com grande relevância, a manutenção de convênio médico decorrente da relação de trabalho, a autora se viu em situação de desamparo. Enquanto a obreira gozava de saúde, a reclamada beneficiou-se da força de trabalho da autora, por mais de 20 anos, e ao primeiro sinal de adoecimento a autora, esta foi subitamente – e de modo discriminatório – dispensada. Assim, reconheço a existência de ofensa à esfera moral da reclamante”, sentenciou a juíza Tatiana Agda Julia Elenice Helena Beloti Maranesi Arroyo.
A Imesp/Prodesp foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de dano moral.
Atuação sindical
“Ainda estou assimilando essa conquista obtida graças ao desempenho dos advogados do Sindicato. A atuação do Sindicato foi decisiva e os advogados fizerem um trabalho de excelência, que permitiu a minha reintegração. Estão de parabéns pelo esforço. Agradeço demais a Ana Minadeo que me orientou a pedir ajuda jurídica sindical e ao Cláudio Soares que também me apoiou na luta. Passei por momentos terríveis, mas consegui manter a esperança de que alguma justiça seria feita”, disse a jornalista Claudeci.
Para o advogado Thiago dos Santos Barolli, a decisão contribui ainda para que se continue acreditando no Sindicato, que luta diariamente para que os trabalhadores tenham sua honra, valores e dignidade respeitados.
O Sindicato lutou e continuará lutando pelos direitos dos jornalistas da Imprensa Oficial que, entre junho e julho de 2021, foram demitidos em plena pandemia e sem qualquer negociação prévia. Cerca de 300 pessoas receberam o aviso de demissão por WhatsApp ou e-mail.
Os três sindicatos que representam os trabalhadores da antiga Imesp (SJSP, Sindicato dos Gráficos e Sindicato dos Administrativos) ingressaram com ação judicial e seguem na luta pela reintegração dos demitidos.
Segundo as entidades, o governo do Estado realiza de fato a extinção da Imesp, e não a sua incorporação, como prevê a Lei 17.056/19, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O texto original do projeto de Doria abria, de fato, a possibilidade de fim da Imesp, mas foi rejeitado por parlamentares de sua própria base. O governo se viu obrigado então a propor a incorporação da Imesp pela Prodesp. Na prática, porém, descumpre a própria lei aprovada.
O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) defende a continuação do trabalho da Imesp e a publicação do Diário Oficial porque defende a democracia, a república e o controle da população sobre a atividade dos governos. Não aceitamos a destruição desse importante órgão e defenderemos a permanência do trabalho dos jornalistas em sua edição, assim como a manutenção da representação sindical própria dos jornalistas.