No julgamento desta quinta-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, após 21 anos, que o fotojornalista Alex Silveira não é responsável pelo ferimento em seu olho produzido por um tiro de borracha durante o exercício profissional na cobertura de uma manifestação. Dessa maneira, o STF confirmou que o fotógrafo Alex Silveira tem o direito de receber indenização do Estado.
Para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), a decisão é um marco para a liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo no país. “A decisão no STF corrige esta injustiça contra o Alex e é um marco para dizer que a liberdade de imprensa e o exercício profissional têm que ser garantidos a qualquer custo e, se houver agressão de agentes do Estado contra profissionais de imprensa, o Estado é responsável por isso”, afirmou o presidente do SJSP, Paulo Zocchi.
Juntamente com a Associação de Repórteres Fotográficos de São Paulo (Arfoc-SP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o Sindicato atuou na campanha Justiça por Alex, que pedia correção da injustiça cometida contra o profissional. A campanha enviou uma carta aberta aos ministros do Supremo aonde vários jornalistas e organizações, como o SJSP, afirmam que o julgamento é um momento crucial para corrigir “uma grave injustiça que marca um dos episódios mais emblemáticos de violência contra comunicadores em contexto de protestos no país”.
“Quando a polícia extrapola suas prerrogativas e reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, é dever do Judiciário zelar pela garantia desses direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos órgãos de segurança pública”, diz o texto.
Julgamento
O julgamento, por 10 votos a favor e 1 contra, confirmou que Alex Silveira tem o direito de ser indenizado. Parte dos ministros, inclusive, afirmaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por reverter a decisão favorável ao profissional em primeira instância, errou.
O único voto contrário foi do ministro Kassio Nunes Marques, indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL). Para ele, o Supremo não deveria reconhecer um direito genérico a jornalistas em casos de cobertura de manifestações públicas. “O que não se pode é, sob o argumento da liberdade de imprensa, instituir a regra abstrata de que a vítima, apenas pelo fato de ser jornalista, nunca contribuirá pelo evento danoso”, disse.
Como o julgamento tem repercussão geral, a decisão dos ministros vale para todas as ações similares que estão tramitando no Judiciário. A tese que deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça em casos similares prevê a “responsabilidade civil do Estado em relação a profissional de imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes”. Em ocasiões em que “o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física”, a regra não valerá.
O caso chegou ao STF depois do Tribunal de Justiça de São Paulo considerar o próprio fotógrafo culpado, por estar no meio do tumulto, colocando-se “em situação de risco ou de perigo”.