A Justiça Federal em São Paulo rejeitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) que solicitava a condenação do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra por homicídio doloso pela morte do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino em 1971, durante a ditadura militar.
O juiz substituto Rubem David Müzel avaliou que Ustra não poderia ser punido por conta da Lei de Anistia, de acordo com a Agência Brasil. Ele mencionou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que também teria beneficiado os agentes do Estado pela acusação de crimes durante o período.
“A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público”, ponderou Müzel.
Juiz Rubem David Müzel
Texto: ABI