No início da semana, todos os jornalistas do Grupo A Tribuna foram orientados a realizarem testes rápidos de Covid-19 por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Após os resultados dos testes na rede pública, a empresa orientou profissionais para cumprirem funções em home office. Agora, a empresa recua da medida.
Curiosamente, dias depois do primeiro teste, a empresa chamou os que foram positivados para fazerem novo teste, dessa vez num laboratório privado de análises clínicas. E não chamou os demais. Somente os resultados positivos nos testes rápidos têm assertividade duvidosa?
Nesta mesma semana, o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) denunciou que, na Seção de Vigilância Epidemiológica, que fica no edifício do Grupo A Tribuna, nove servidores foram diagnosticados como positivos para Covid-19. Eles também foram submetidos a testes rápidos, foram afastados e não tiveram que refazer os testes.
Qual a lógica do Grupo A Tribuna?
Na quarta-feira (22) o Sindicato dos Jornalistas requereu ao Departamento de Vigilância em Saúde (Devig) que informasse quantos jornalistas do Grupo A Tribuna foram testados, quantos testaram positivo, e quais as orientações dadas à empresa diante dos resultados. Foi solicitado ao órgão da secretaria municipal a averiguação das condições dos ambientes nos quais transitam os jornalistas e a emissão de respostas o quanto antes, o que, até o fechamento desta edição, não ocorreu.
Preocupado com a saúde dos profissionais e de seus familiares, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) também pediu à empresa informações sobre os jornalistas que testaram positivo, quais providências foram adotadas em relação a eles e qual seria o procedimento adotado em relação aos que tiveram contato com os infectados nos últimos dias.
A empresa reagiu com lamentável postura antissindical, com intransigência, ao desconsiderar uma série de reivindicações encaminhadas pelo Sindicato, fazendo a representação da categoria. E mais grave: tentou associar os questionamentos do SJSP a uma ação criminosa, citando a Lei Geral de Proteção de Dados para não divulgar ou compartilhar a condição de saúde dos jornalistas.
A empresa não compreende que o direito individual está subordinado ao direito coletivo. Se um jornalista tem uma doença altamente contagiosa, como a Covid-19, é fundamental que todos no ambiente de trabalho saibam quem são, pois podem ter tido contato com essa pessoa nos últimos dias. Ter essa informação possibilita tomar providências para proteger os seus familiares e outros de seu convívio. É, portanto, essencial divulgar no ambiente de trabalho os nomes dos infectados assim que saem os resultados, em benefício da saúde pública.
O SJSP repudia a postura de bloqueio ao diálogo do Grupo A Tribuna, reafirma a necessidade de que a empresa considere as justas reivindicações de nossa categoria profissional, levadas pelo Sindicato, que se manterá cumprindo seu legítimo papel de defender a categoria.
Não se trata de uma gripezinha. Trata-se da própria vida dos jornalistas de A Tribuna e de seus familiares.