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Jornalistas definem Comissão Eleitoral

Eleição no Sindicato: Jornalistas definem Comissão Eleitoral

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) deu início ao processo das eleições para a gestão 2018-2021 com a definição da Comissão Eleitoral, aprovada pela categoria em Assembleia Geral Ordinária nesta segunda-feira (23).

Em votação do auditório Vladimir Herzog, sede do SJSP, no centro da capital, a Comissão Eleitoral foi eleita por unanimidade e é formada pelos jornalistas Décio Trujilo, Francisco Soares, Joanne Mota, Rafael Silva e pela repórter fotográfica Vera Yursis. A chapa foi a única apresentada na assembleia e reúne profissionais sindicalizados que atuam em diferentes segmentos do jornalismo.

Responsável por dirigir o processo eleitoral, a Comissão realiza a primeira reunião neste 25 de abril, quando os membros definem um (a) presidente para coordenar as atividades. Nesta primeira reunião, a diretoria do SJSP vai entregar a relação atualizada dos sindicalizados por local de trabalho para organização do pleito na capital e nas Diretorias Regionais do Sindicato em todo o estado paulista.

A gestão atual termina em agosto e a próxima eleição traz mudanças aprovadas pela categoria após reforma do Estatuto do Sindicato em 2017, durante o 15º Congresso Estadual dos Jornalistas. Entre as alterações, o novo Estatuto democratiza e facilita o processo eleitoral para que a categoria possa se expressar plenamente nas urnas.

O percentual mínimo de 50% de mulheres para a composição da Diretoria Plena, da Diretoria Executiva e entre os diretores de ação sindical é outra mudança trazida pela reforma estatutária, e o índice será considerado para a inscrição de chapas.

A assembleia também referendou a fusão, para fins eleitorais, da Regional São José do Rio Preto com a de Ribeirão Preto, e da Regional Oeste Paulista, sediada em Presidente Prudente, com a Regional Bauru do SJSP, conforme deliberação da diretoria do Sindicato. 

A incorporação de uma Regional à outra limítrofe está prevista no Estatuto quando as regionais não atingem o mínimo de 40 associados efetivos nas regiões. 

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