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Jornalista deve consultar o tempo de trabalho no INSS

Jornalista deve consultar o tempo de trabalho no INSS


Profissionais que ganharam processo de vínculo empregatício devem conferir se período de trabalho reconhecido pela Justiça consta no cadastro do INSS para não sofrer perdas no momento da aposentadoria


Os jornalistas que, nos últimos anos, ganharam processo para o reconhecimento de vínculo empregatício devem consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para conferir se os dados foram atualizados.

Entre os casos, estão os de profissionais obrigados a atuar como Pessoa Jurídica (PJ) ou sem registro e que tiveram o vínculo reconhecido judicialmente após ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).

A orientação é da Secretaria Jurídica do SJSP e tem o objetivo de confirmar se o período de trabalho reconhecido no processo judicial consta no cadastro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A consulta é necessária porque o sistema do INSS não está conectado ao da Justiça do Trabalho e, por isso, jornalistas que buscam a aposentadoria são surpreendidos com a ausência de informações na Previdência.

Para comprovar que vínculo foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, o INSS costuma exigir a apresentação de uma cópia com a íntegra da ação movida pelo Sindicato. Porém, como os processos são incinerados pela Justiça depois de alguns anos, quem não conseguir apresentar a cópia pode ficar sem a contagem do período para o cálculo da aposentadoria. Assim, a orientação do jurídico do SJSP é para que a consulta seja feita o mais breve possível e não somente no momento da aposentadoria.

Caso seja verificado que o tempo reconhecido pela Justiça não consta no CNIS, o jornalista que moveu a ação assistida pelo Sindicato deve procurar a Secretaria Jurídica do SJSP para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Como consultar o CNIS

O CNIS contabiliza o tempo de trabalho de todos os vínculos empregatícios do trabalhador e apresenta um extrato para conferir se a empresa fez corretamente os recolhimentos e contribuições à Previdência Social. Para a consulta pela internet, basta acessar http://bit.ly/ExtratoCNIS

É preciso ter o CPF e o PIS em mãos e, para quem nunca utilizou os serviços on line do INSS, é necessário cadastrar uma senha. Feito o cadastro, o jornalista poderá conferir o extrato sempre que desejar diretamente no https://servicos.inss.gov.br

Para outras informações ou esclarecimentos, contate a Secretaria Jurídica do Sindicato pelo e-mail juridico@sjsp.org.br ou no fone (11) 3217-6299, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h30.

Escrito por: Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP)

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