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Ficar à disposição para trabalhar, mas sem receber. É a “modernização” das relações de trabalho

Ficar à disposição para trabalhar, mas sem receber. É a “modernização” das relações de trabalho


Terceirização, trabalho intermitente e home office estão no “cardápio” da precarização que vai afetar os jornalistas

O golpista Michel Temer e seu séquito
na sanção da reforma: 
modernização” para quem?

A Lei 13.467/2017 da reforma trabalhista entra em vigor neste 11 de novembro criando um verdadeiro “cardápio” de modalidades de contratos de trabalho precários, num “menu” indigesto que inclui terceirização, o contrato temporário, em tempo parcial, o “autônomo exclusivo”, o trabalho intermitente e o teletrabalho ou “home office”, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No caso dos jornalistas que estão empregados, a nova legislação prevê que a mudança para modalidades como o teletrabalho pode ocorrer por meio de um simples aditivo contratual entre o profissional e a empresa.

No trabalho intermitente, o jornalista fica à disposição da empresa sem receber até ser chamado para trabalhar e, se for convocado, mas não comparecer, ainda terá que pagar, num prazo de 30 dias, uma multa equivalente a 50% da remuneração que receberia se tivesse atendido à convocação da empresa. Além da precarização patente,  alerta o Dieese, esse tipo de contratação, apesar de registrado em carteira, também vai “maquiar” os índices de emprego oficiais com criação de vagas sem geração de renda.

“Nesse tipo de contratação, o empregado é contratato, mas não tem uma jornada mínima, nem uma remuneração mínima garantida por mês. O jornalista começa o mês sem saber quanto vai ganhar, pois só recebe pelas horas efetivamente trabalhadas. É mais ou menos como se fosse um trabalhador do Uber e, em certo aspecto, é até pior, pois o contrato intermitente estabelece esse pagamento de 50% à empresa se o jornalista não aparecer para trabalhar”, explica o sociólogo Victor Pagani, técnico do Dieese.

Teletrabalho ou “home office”

Segundo Pagani, o principal problema dessa modalidade de trabalho é que a Lei 13.467/2017 não estabeleceu nenhum tipo de controle da duração da jornada, o que pode fazer com que jornalista fique ainda mais tempo ligado no celular e no computador, sem que exista uma diferenciação entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso, convívio com a família e lazer.

“Além disso, a lei não estabelece garantias efetivas de que o trabalhador terá um ambiente de trabalho saudável, com condições ergonômicas, iluminação, nível de ruídos e equipamentos adequados. Esses fatores somados podem aumentar ainda mais os riscos de adoecimento dos trabalhadores, principalmente de doenças psíquicas”, diz o sociólogo.

Leia mais sobre outros pontos da reforma trabalhista que afetam os jornalistas

Terceirização liberada, mas inconstitucional

Quanto à terceirização, continua tramitando no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 que pretende liberar a terceirização na atividade-fim, mas com o Art. 4º-A a reforma trabalhista já legalizou a prestação de serviços a terceiros em qualquer setor da empresa, inclusive na atividade-principal.

A reforma deu segurança jurídica para que as empresas possam “terceirizar o que bem entenderem, sem nenhum limite”, diz o sociólogo. Ele destaca que a única obrigação das contratantes será a de assegurar aos jornalistas terceirizados as mesmas condições que o contratado direto quanto à alimentação, se fornecida em refeitório, e quanto ao transporte, atendimento médico e ambulatorial, treinamento, medidas sanitárias e de saúde e segurança. Mas não quanto ao piso salarial ou jornada diferenciada, por exemplo.

Dessa forma, afirma Pagani, na prática a reforma regulamente as desigualdades de salários, jornada e benefícios que já existentes entre os trabalhadores diretos da empresa contratante e os que são terceirizados.

Apesar de incluída na nova legislação, a terceirização na atividade-fim é questionável constitucionalmente e essa discussão continua no Supremo Tribunal Federal, diz  Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Segundo o presidente da entidade, a terceirização “fere gravemente o princípio constitucional da isonomia” quando se caracterizar como um “mero fornecimento de braços para trabalhar” e se o empregado for trabalhar prestando um serviço com subordinação à empresa contratante.

“No Brasil, sabemos que os salários dos terceirizados são de 20% a 30% inferiores aos dos efetivos. Serão dois trabalhadores fazendo a mesma coisa, mas recebendo salários diferentes, o que fere o princípio constitucional de igualdade e de qualquer isonomia. Há uma inconstitucionalidade porque não é possível que se interprete a lei dessa maneira abstrata como a novidade trazida pela reforma”, afirma o presidente da Anamatra.

Luta contra a reforma

Do 14 de setembro a 8 de novembro, dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) visitaram redações de todas as regiões do estado paulista coletando assinaturas ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Plip) pela Anulação da Reforma Trabalhista.

Com o objetivo de alcançar 1,3 milhão de assinaturas em todo o país contra o retrocesso que representa a retirada de direitos históricos conquistados pelos brasileiros e brasileiras, a campanha foi lançada nacionalmente pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) no último 7 de setembro. Dessa forma, o Plip passa a tramitar como qualquer outro na Casa para votação pelos deputados e senadores.

A CUT e o SJSP também seguem lutando contra a reforma trabalhista em protestos nacionais como o que ocorre neste 10 de novembro, Dia Nacional de Mobilização, Paralisação e Luta em Defesa dos Direitos.

Escrito por: Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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