A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) expressa o seu protesto contra recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que penaliza o jornalista Rubens Valente, autor do livro “Operação Banqueiro” – uma extensa e rigorosa reportagem sobre Daniel Dantas, banqueiro preso em 2008, em operação da Polícia Federal –, por citações a ministro da corte.
A ação judicial é de autoria do ministro Gilmar Mendes, do STF, que – como figura pública relacionada ao caso judiciário de Daniel Dantas – teve sua trajetória reportada na obra. Sem fazer reparos significativos aos fatos apresentados, o ministro pediu a condenação do jornalista por “danos morais”. É notável que, na primeira instância, Mendes tenha perdido a ação, pois o juízo concluiu que no livro não há “informação falsa ou o intuito difamatório”. Em suma, trata-se de um relato jornalístico, com base em apurações e fatos reportados.
Na 2ª instância (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/ TJDFT), a sentença foi reformada. Nos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça e STF, a decisão ganhou tintas escandalosas, na via da censura e da penalização abusiva. Rubens Valente, jornalista assalariado, foi condenado inicialmente a pagar uma indenização de R$ 143 mil a Mendes (já paga), e agora, como réu solidário, pagar mais R$ 175 mil não pagos pela empresa (Geração Editorial). É um valor que espolia o profissional, dilapidando o pouco amealhado em uma vida de trabalho jornalístico sério.
A decisão final ainda inclui a exigência de que, caso a obra venha novamente a ser publicada, tenha incorporadas, na íntegra, a petição inicial da ação de Mendes e a sentença judicial. São cerca de 200 páginas (!!), o que inviabiliza o livro e se caracteriza, nos fatos, como censura.
A Fenaj vê com preocupação os diversos casos ocorridos nos últimos anos, no Brasil, de utilização do Judiciário para cercear a livre circulação da informação jornalística e para castigar jornalistas, e esta decisão ainda mais, por ter sido tomada pela mais alta corte do país.
Manifestamos claramente nosso inconformismo, em defesa do direito constitucional da população brasileira à informação, garantido pelo exercício do jornalismo (art. 5º, inciso XIV). Não podemos concordar com uma decisão que pode agora dar base a perseguição judicial a jornalistas, atentando contra a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e a própria democracia.
Manifestamos a total solidariedade da Fenaj ao jornalista Rubens Valente, e tomaremos as medidas ao nosso alcance para apoiá-lo e ajudá-lo a manter o seu relevante trabalho jornalístico.
Brasília, 10 de maio de 2022
Federação Nacional dos Jornalistas