O jornalista Eugênio Bucci faz depoimento para a campanha #AbrilRespeiteoSindicato e ressalta que a liberação sindical do dirigente sindical é uma tradição de nossa precária democracia e quando uma empresa se recusa a fazer essa cessão estamos diante de uma medida coercitiva, de um veto e de um ato que pode ser caracterizado como uma interdição política.
Bucci, que é professor da Escola de Comunicação e Artes da USP e ex-secretário editorial da Abril, disse: “Eu tenho a esperança de que a Abril reconsidere essa postura porque ao prejudicar dessa forma o Sindicato, a editora prejudica a observância da liberdade de imprensa no Brasil, a defesa da categoria dos jornalistas profissionais e prejudica, de modo amplo, toda a imprensa, prejudicando até mesmo o interesse das empresas jornalísticas”.
O depoimento do jornalista integra as ações da campanha #AbrilRespeiteoSindicato, que reivindica a manutenção da liberação do jornalista Paulo Zocchi para o exercício do mandato sindical, sem prejuízo de vencimentos e direitos, até o fim do atual mandato em agosto de 2021. A editora Abril convocou o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), Paulo Zocchi, a voltar ao trabalho na empresa a partir do último dia 30 de outubro, encerrando cinco anos de liberação sindical sem prejuízo dos vencimentos, que iniciou em 2015.
Ao convocar Paulo Zocchi de volta ao trabalho, a Editora Abril ataca o exercício do mandato sindical, uma vez que o cumprimento da jornada normal de trabalho impede o desempenho das atividades sindicais no SJSP.
O Sindicato dos Jornalistas é uma entidade de âmbito estadual, que representa uma categoria distribuída em dezenas de empresas. O exercício do mandato de presidente exige uma extensa atuação diária, em reuniões com os jornalistas, negociações com empresas, audiências judiciais ou com o Ministério Público, além de reuniões com outras entidades sindicais ou sociais em defesa dos interesses da categoria.
A própria Abril, aliás, reconhecia isso no acordo de liberação sindical, assinado pelas partes em 2015, no qual está escrito: “Considerando-se a solicitação da entidade sindical para a liberação do empregado para o exercício de suas atividades sindicais em período integral, vez que seriam incompatíveis com a manutenção de suas atividades profissionais na empresa”.
Assista abaixo ao depoimento do jornalista.