Reunidos em assembleia na manhã desta terça-feira (14), os trabalhadores e trabalhadoras da Abril aceitaram por ampla maioria o Acordo Coletivo de Trabalho que estipula a data-limite de 16 de fevereiro de 2020 para o término dos pagamentos de até R$ 350 mil de todos os demitidos. O acordo prevê, também, a possibilidade de adesão individual dos trabalhadores a um termo prevendo o recebimento de até 95% dos créditos em poucos dias, em troca da quitação integral da relação de trabalho.
A assembleia aconteceu com as quatro categorias atingidas pela demissão em massa da empresa desde 2017, culminando em agosto de 2018: jornalistas, gráficos, administrativos e distribuidores. Foi a segunda assembleia realizada em poucos dias. Na primeira, os trabalhadores enviaram uma contraproposta à empresa. A proposta avançou em alguns pontos, o que permitiu a aprovação do acordo na segunda assembleia.
O ponto que permitiu a aprovação do acordo foi a fixação de 16 de fevereiro de 2020 para o pagamento integral dos créditos trabalhistas de até R$ 350 mil. A base para esse ponto é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que os créditos trabalhistas sejam quitados no máximo em 18 meses após a entrada em recuperação judicial. A Abril pediu a recuperação judicial em 16 de agosto de 2018. Para os trabalhadores, o problema era que, na prática, as recuperações judiciais se arrastam por anos, e os pagamentos poderiam ser protelados por muito tempo ainda. Então, a inclusão desta previsão no Acordo Coletivo é uma garantia importante, arrancada após meses de mobilização dos demitidos.
A negociação, porém, não avançou no que tange aos demitidos com valores mais altos. O pagamento integral das verbas trabalhistas só é garantido para quem tem até R$ 250 mil a receber. Para quem tem mais, a previsão é de que o valor entre R$ 250 mil e R$ 350 mil seja pago com deságio de 40%, e os valores acima disso, pelas regras dos quirografários (92% de deságio e pagamento em 18 anos). Dos mais de 1.250 demitidos, cerca de 40 são atingidos pelo deságio imposto pela empresa.
Outro ponto negativo é que, no caso de adesão individual ao pagamento imediato, o trabalhador se vê obrigado a dar quitação da relação de trabalho, ou seja, a abrir mão de qualquer benefício judicial conquistado, como o recebimento das multas pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias ou valores ganhos em ações trabalhistas individuais. A Abril recusou o acordo de que, ao receber a verba, o trabalhador desse quitação apenas do valor recebido, o que seria o justo e correto. O Sindicato dos Jornalistas respeita o direito dos trabalhadores aderirem ao termo, após 9 meses esperando o pagamento de suas verbas trabalhistas, mas defende a resistência coletiva em busca do conjunto dos direitos trabalhistas.
Ainda não houve acordo com a empresa em relação aos mais de 200 jornalistas freelancers atingidos pela recuperação judicial. Há uma negociação marcada para a próxima quinta-feira, 23 de maio, e, até lá, os freelancers esperam para ver se a Abril atende à reivindicação de dar a esses trabalhadores o mesmo tratamento dos demitidos.
O Sindicato dos Jornalistas prossegue na luta junto com todos os demitidos, até a quitação integral do que é devido. Não podemos esquecer que os Civita, ex-donos da Abril, retiraram mais de R$ 118 milhões da empresa desde 2013, dinheiro mais do que suficiente para quitar todos os débitos trabalhistas da recuperação judicial, o que merece o nosso repúdio e a nossa denúncia. A situação exige também o nosso apoio a quaisquer ações que ainda possam ser tomadas para penalizá-los por esse golpe contra centenas de funcionários que ajudaram, com seu trabalho, a construir a fortuna da qual agora a família desfruta.