Reunidos em assembleia na manhã desta terça-feira (14), os trabalhadores e trabalhadoras da Abril aceitaram por ampla maioria o Acordo Coletivo de Trabalho que estipula a data-limite de 16 de fevereiro de 2020 para o término dos pagamentos de até R$ 350 mil de todos os demitidos. O acordo prevê, também, a possibilidade de adesão individual dos trabalhadores a um termo prevendo o recebimento de até 95% dos créditos em poucos dias, em troca da quitação integral da relação de trabalho.
A assembleia aconteceu com as quatro categorias atingidas pela demissão em massa da empresa desde 2017, culminando em agosto de 2018: jornalistas, gráficos, administrativos e distribuidores. Foi a segunda assembleia realizada em poucos dias. Na primeira, os trabalhadores enviaram uma contraproposta à empresa. A proposta avançou em alguns pontos, o que permitiu a aprovação do acordo na segunda assembleia.
O ponto que permitiu a aprovação do acordo foi a fixação de 16 de fevereiro de 2020 para o pagamento integral dos créditos trabalhistas de até R$ 350 mil. A base para esse ponto é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que os créditos trabalhistas sejam quitados no máximo em 18 meses após a entrada em recuperação judicial. A Abril pediu a recuperação judicial em 16 de agosto de 2018. Para os trabalhadores, o problema era que, na prática, as recuperações judiciais se arrastam por anos, e os pagamentos poderiam ser protelados por muito tempo ainda. Então, a inclusão desta previsão no Acordo Coletivo é uma garantia importante, arrancada após meses de mobilização dos demitidos.
A negociação, porém, não avançou no que tange aos demitidos com valores mais altos. O pagamento integral das verbas trabalhistas só é garantido para quem tem até R$ 250 mil a receber. Para quem tem mais, a previsão é de que o valor entre R$ 250 mil e R$ 350 mil seja pago com deságio de 40%, e os valores acima disso, pelas regras dos quirografários (92% de deságio e pagamento em 18 anos). Dos mais de 1.250 demitidos, cerca de 40 são atingidos pelo deságio imposto pela empresa.
Outro ponto negativo é que, no caso de adesão individual ao pagamento imediato, o trabalhador se vê obrigado a dar quitação da relação de trabalho, ou seja, a abrir mão de qualquer benefício judicial conquistado, como o recebimento das multas pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias ou valores ganhos em ações trabalhistas individuais. A Abril recusou o acordo de que, ao receber a verba, o trabalhador desse quitação apenas do valor recebido, o que seria o justo e correto. O Sindicato dos Jornalistas respeita o direito dos trabalhadores aderirem ao termo, após 9 meses esperando o pagamento de suas verbas trabalhistas, mas defende a resistência coletiva em busca do conjunto dos direitos trabalhistas.
Ainda não houve acordo com a empresa em relação aos mais de 200 jornalistas freelancers atingidos pela recuperação judicial. Há uma negociação marcada para a próxima quinta-feira, 23 de maio, e, até lá, os freelancers esperam para ver se a Abril atende à reivindicação de dar a esses trabalhadores o mesmo tratamento dos demitidos.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP) defende que os trabalhadores demitidos se mantenham em luta conjunta pelo recebimento integral de seus direitos, sem adesão ao termo de pagamento da empresa, como forma de garantir e preservar seus direitos trabalhistas, inclusive a multa prevista de um salário.