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Câmara pode votar proposta de reforma política na terça-feira

Câmara pode votar proposta de reforma política na terça-feira


Proposta é o item único da sessão marcada para as 13h desta terça (22). Na quarta-feira, a pauta também inclui duas medidas provisórias sobre renegociação de dívidas

 

A proposta de reforma política (PEC 77/03) é o destaque da pauta do Plenário da Câmara a partir de terça-feira (22). Os deputados já encerraram a discussão do texto que, entre outros pontos, altera o sistema eleitoral para o Legislativo e cria um fundo para financiar as eleições.

O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), admitiu que vai propor mudanças em seu substitutivo antes da votação, como sobre o volume de recursos do fundo público criado para financiar as campanhas eleitorais. Em vez de 0,5% da receita corrente líquida, equivalente a algo em torno de R$ 3,6 bilhões no ano que vem, o valor seria definido anualmente na lei orçamentária.

“Vários líderes afirmaram que o fundo precisa ser mais modesto, que não precisaria estar vinculado neste momento à receita da União”, explicou Vicente Candido.

Além do fundo para o financiamento público das eleições, outro ponto polêmico da proposta são as mudanças na regra de eleição de deputados e vereadores. Atualmente eleitos pelo sistema proporcional, em que a definição dos representantes depende da votação obtida pelos candidatos e pelas legendas, esses políticos seriam eleitos pelo sistema majoritário em 2018 e em 2022; e, nas eleições seguintes, apenas os deputados contariam com o sistema distrital misto.

O sistema majoritário para eleições proporcionais ficou conhecido como “distritão” porque um estado equivaleria a um único distrito. No distrital misto, metade dos representantes eleitos seriam os mais votados nos distritos, com subdivisão a ser definida em lei, e os demais seriam escolhidos por uma lista preordenada pelos partidos políticos.

Qualquer item do texto precisa do voto favorável de 308 deputados. A proposta deverá ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado.

Vetos

Também na terça-feira, às 19 horas, os parlamentares farão sessão do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais que foram destacados para votação em separado na última sessão.

Entre esses, merecem atenção os vetos relacionados a dispositivos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), transformado na Lei 13.408/16, que tratam de despesas prioritárias do orçamento de 2017.

Itens vetados de outros 15 projetos serão analisados com votação pelo painel eletrônico, como o veto ao texto da Medida Provisória 751/16, transformada na Lei 13.439/17, que cria o programa Cartão Reforma para subsidiar, a fundo perdido, a reforma de residências de pessoas de baixa renda.

Um dos dispositivos vetados previa o direcionamento de um mínimo de 20% dos recursos para atender às famílias que residem em zona rural.

Dívida previdenciária

Na quarta-feira (23), os deputados podem continuar a votar a PEC da reforma política e analisar duas medidas provisórias que trancam a pauta. A primeira delas é a MP 778/17, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o INSS vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa.

A novidade no relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Segundo ele, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.

A outra MP é a 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

O governo negocia com os parlamentares um texto alternativo ao projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), que aumenta os descontos de uma faixa de 25% a 90% para 85% a 99% sobre multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.

Escrito por: Eduardo Piovesan – Agência Câmara de Notícias
Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

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