Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Acordo Coletivo na Folha Metropolitana veda banco de horas individual

Acordo Coletivo na Folha Metropolitana veda banco de horas individual


 Cláusula que veda banco de horas por acordo individual é resultado dos debates para defesa dos jornalistas diante da reforma trabalhista

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e a Folha Metropolitana, em Guarulhos, renovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para controle de jornada e para compensação de horas, que valerá entre 2017-2018.

A negociação para voltar a assinar o banco de horas se guiou, por parte do Sindicato dos Jornalistas, pela necessidade de fechar a brecha aberta pela reforma trabalhista para que se estabeleçam acordos individuais, sejam expressos (com o prazo para a compensação de horas extras de até seis meses), sejam tácitos, ou seja, a empresa simplesmente aplica a compensação desde que realizada em até um mês.

Dessa forma, fica garantido que todos os jornalistas da empresa, ao compensar horas extras, vão ter direito às regras estabelecidas coletivamente – para cada 1 hora extra trabalhada, haverá 1h30 de descanso; há um limite mensal de horas que podem ser compensadas, e acima disso a hora extra será paga com acréscimo de 60%; e o prazo máximo para gozo é de 120 dias, período ao final do qual serão pagas em 60% etc.

A cláusula resulta do debate feito no seminário “Jornalistas e os Impactos da Reforma Trabalhista”, realizado na sede do Sindicato no último dia 21 de outubro, e foi reafirmada pelos jornalistas da Folha Metropolitana em assembleia. O acordo trata apenas do controle e flexibilidade de jornada.

Escrito por: Redação – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo