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Demissões dos jornalistas Flavio Gomes e Clarissa Guimarães, dias após serem contratados pela rádio TMC, causam espanto e repúdio

Redação - SJSP

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) condenam veementemente as demissões dos jornalistas Flavio Gomes e Clarissa Guimarães pela rádio TMC, que iniciou sua operação no dia 13 de outubro, sucedendo a Rádio Transamérica.

Clarissa Guimarães permaneceu apenas dois dias na emissora e foi dispensada em razão de um suposto “impasse” por ter trabalhado na Rádio Itatiaia, de Minas Gerais, onde atuou por sete anos. A TMC teria um acordo informal para não contratar profissionais de empresas concorrentes, mas a jornalista não foi informada dessa restrição.

Flavio Gomes, por sua vez, foi demitido após apenas quatro dias de trabalho, sem qualquer justificativa concreta, sob a alegação de que seus “posicionamentos” nas redes sociais seriam “incompatíveis” com o programa de notícias que era apresentado pelo profissional.

Ambas as demissões configuram grave desrespeito aos jornalistas e devem ser formalmente contestadas. No caso de Flavio Gomes, jornalista com trajetória profissional pública amplamente reconhecida, a decisão da TMC beira o absurdo: fere a liberdade de expressão, a autonomia profissional e revela critérios arbitrários e discriminatórios no processo de demissão.

Historicamente, sempre procuramos incluir nas nossas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) a cláusula de Direito de Consciência e Liberdade de Expressão e Exercício da Cidadania, que assegura que as empresas não podem restringir, por meio de normas internas ilegais, a plena liberdade de expressão nos campos político, econômico e social garantida pela Constituição Federal. Embora os patrões não aceitem incluir essa cláusula nas CCTs, o fato é que a existência de contrato entre empresa e profissional não confere ao empregador o direito de tutelar o posicionamento público de seus funcionários, tampouco permite ingerência em suas atividades fora do horário de trabalho.

O SJSP e a Fenaj colocam-se inteiramente à disposição dos profissionais, inclusive com a oferta de assistência jurídica. A TMC, com pouco mais de uma semana de operação, inicia de forma desastrosa suas atividades.

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