Jornalistas que trabalham em rádios do Grupo EP (Empresas Pioneiras), de todas as praças do estado, receberão abono salarial de 30% até o dia 9 de fevereiro. O acordo coletivo que garante o benefício é fruto de negociação acerca da criação de programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os profissionais de rádio, pleiteado pelo Sindicato dos Jornalistas (SJSP).
O abono é de 30% dos salários, com tetos conforme os cargos, será pago integralmente para jornalistas de rádio ativos em 31 de dezembro e que tenham trabalhado todo o período do ano de 2023. Para profissionais admitidos entre o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, o pagamento será proporcional à razão de 1/12 por mês de serviço ou na fração superior a 15 dias.
“Apesar de estar longe de ser um valor efetivamente justo para a categoria, esse abono é um avanço importante para quem trabalha nas rádios do Grupo EP. E agora, precisamos estar juntos para lutar por uma PLR que, de fato, atenda os interesses dos jornalistas. Por isso, é importante que possamos estreitar cada vez mais essa relação, afinal, o Sindicato somos nós que construímos”, ressalta o presidente do SJSP, Thiago Tanji.
O Sindicato, demandado pela categoria, tem pleiteado a PLR para jornalistas de rádio desde o início do ano passado, buscando reparação da injustiça no fato desses profissionais não receberem, como os de tv, o benefício.
Após algumas discussões ao longo de 2023, em reunião no dia 24 de janeiro representantes do Grupo EP declararam que a empresa iniciará negociação com o Sindicato dos Jornalistas para elaboração de PLR específica para rádio, a ser implantado em 2025.
Luta pela PLR
“O engajamento da categoria na luta pela PLR será fundamental e jornalistas de rádio têm mostrado essa disposição em participações crescentes nas assembleias”, observa a secretária das Regionais do SJSP, Solange Santana.
Em 30 de janeiro, a categoria aprovou a proposta de abono da empresa e estabeleceu estado de assembleia permanente para debater o andamento das negociações sobre PLR a qualquer momento que julgar pertinente durante todo o ano de 2024. Também aprovou reivindicação para que a empresa apresente calendário de negociação de plano de PLR. O pleito já foi encaminhado à empresa.
A PLR é direito constitucional. Desde 2021, a cláusula da PLR não consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de rádio e TV. Esse é um dos pontos a ser discutido com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) em Comissão Paritária durante 2024.
Buscamos a volta da PLR à convenção. Enquanto isso não acontece, o Sindicato recomenda que jornalistas que trabalham em empresas sem programa de PLR entrem em contato com as regionais do SJSP para organizarem a luta.
SINDICALIZE-SE!
Pela legítima defesa de nossa categoria, pela sustentação do nosso Sindicato, pela luta das e dos jornalistas do estado de São Paulo!