O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga nesta quarta-feira (17) o recurso da defesa do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, condenado em primeira instância, em 2012, pela tortura e assassinato do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 19 de julho de 1971. O crime ocorreu nas dependências do Destacamento de Operações de Informação-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo, então comandado por Ustra, e um dos mais horrendos centros de tortura instituídos pela ditadura (1964-1985).
Julgado pela 20ª Vara Cível de São Paulo em 26 de junho de 2012, Ustra foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais para Ângela Mendes de Almeida, viúva de Luiz Eduardo Merlino, e para Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã da vítima. A ação é subscrita pelos advogados Fábio Konder Comparato, Claudineu de Melo e Aníbal Castro de Souza. O coronel Ustra morreu em 2015, mas havia entrado com recurso antes de morrer.
Merlino era jornalista e havia trabalhado no Jornal da Tarde e na Folha da Tarde, sendo também militante do Partido Operário Comunista (POC). Ele e a esposa viveram na clandestinidade entre 1968 e 1971 quando, após período na França, o jornalista retornou ao Brasil e foi preso. A versão inicial difundida pela ditadura era de que ele, aos 23 anos, havia cometido suicídio durante uma transferência de presídio.
Na sentença que condenou Ustra, a juíza Claudia de Lima Menge disse que, após ouvir as testemunhas de acusação e de defesa, era evidente que o coronel dirigia as sessões de tortura e “calibrava” a intensidade e a duração dos golpes, além de escolher os instrumentos utilizados.
“Mesmo que assim não fosse, na qualidade de comandante daquela unidade militar, não é minimamente crível que o requerido não conhecesse a dinâmica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensado aos presos políticos. É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu, segundo consta, por opção do próprio demandado, fatos em razão dos quais, por via reflexa, experimentaram as autoras expressivos danos morais”, afirmou a juíza.
A condenação de 2012 foi a segunda do Judiciário paulista, no âmbito civil, de reconhecer a culpa do coronel em casos de tortura e morte. A primeira havia sido obtida pela família Teles de Almeida, em 2008, quando o TJ-SP declarou Ustra como torturador, decisão ratificada em 2012 ao julgar recurso do coronel.
A decisão favorável obtida no caso de Luiz Eduardo Merlino é considerada importante pela família por obter do Estado brasileiro o reconhecimento das violações cometidas contra o jornalista. Na ocasião da condenação em primeira instância, Ângela Mendes de Almeida disse ter ficado contente pelo fato da juíza ter entendido o caráter bárbaro do crime que matou seu marido.
“A gente ficou extremamente sensibilizada, inclusive com a sentença, onde ela reconhece que nenhuma indenização vai ser capaz de sanar a dor da perda dessa pessoa, mas, dado que atualmente não é possível mover processos judiciais por causa da interpretação que o Poder Judiciário faz da Lei de Anistia, a ação por danos morais foi a única possibilidade”, explicou a viúva, em 2012.
Julgamento – Apelação da defesa de Brilhante Ustra contra sua condenação pela tortura e assassinato do jornalista Luiz Eduardo Merlino. Palácio da Justiça s/n, Praça da Sé, 5º andar, sala 510, centro de São Paulo – quarta-feira (17), às 12h