SJSP repudia atitude de Bruno Botacin; ao propor demissão de trabalhadores que votaram em Lula, secretário de comunicação de Ribeirão Pires incorreu em crime previsto no Código Eleitoral

SJSP

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) repudia enfaticamente a atitude de Bruno Botacin, secretário de Comunicação de Ribeirão Pires, de compartilhar mensagens que incentivam a demissão de trabalhadores por haverem votado em Lula.

No dia 25 de outubro, logo após o segundo turno da eleição presidencial, Botacin compartilhou em seu perfil no Instagram mensagens que orientavam empregadores da cidade a identificar e dispensar eleitores de Lula. As publicações visavam empregados de empresas, trabalhadoras domésticas e prestadores de serviços.

Esse não é, e jamais poderia ser, o papel de um Secretário de Comunicação, que tem o dever de atuar com serenidade e competência junto à imprensa e à sociedade para que seja bem informada, deixando de lado suas convicções pessoais.

A opinião política de um trabalhador ou trabalhadora não pode ser a razão para sua demissão. Incentivar essa prática estimula a discriminação, espalha medo no ambiente de trabalho e afronta o direito de cada cidadão de escolher livremente seus representantes. “Assédio eleitoral é crime”, adverte o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A gravidade dessa conduta aumenta quando o incentivo parte de quem é servidor público e, mais ainda, dirige a comunicação de uma Prefeitura. O exercício de uma função pública exige respeito à população, às diferenças políticas e à impessoalidade. Esse dever também se aplica às manifestações em redes sociais.

Infelizmente, a Câmara Municipal rejeitou, por 16 votos a 1, um requerimento de informações sobre a conduta do Secretário. Desse modo, o poder legislativo local tornou-se cúmplice de Botacin, ao invés de exigir dele esclarecimentos diante de uma atitude que configura crime, conforme definido pelos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral.

Em defesa da liberdade de expressão e da democracia, o SJSP exige da Prefeitura de Ribeirão Pires e demais autoridades competentes a devida apuração da atitude do Secretário, amplamente divulgada pela mídia e redes sociais, bem como as providências cabíveis por lei.

Quem sofrer assédio eleitoral pode denunciar o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ou aos canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e ou do Ministério Público Eleitoral (MPE), ou ainda pelo site No Meu Voto Mando Eu, do TST.

Caso ocorra demissão por motivação política, é possível recorrer à Justiça do Trabalho e requerer a reintegração ao emprego, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração referente a esse período, além de pleitear indenização por danos morais.

São Paulo, 4 de novembro de 2026

SJSP

veja também

relacionadas

mais lidas