Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Sindicatos protocolam pauta do novo ACT da EBC para o período 2024/2025

Proposta inclui reajustes de salários e benefícios, além de novas cláusulas sociais; saiba mais
Redação

Os Sindicatos de Jornalistas e Radialistas do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro protocolaram, nesta terça-feira (1º), a pauta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para o período 2024/2025. A data-base das categorias de trabalhadores/as da EBC é dia 1º de novembro. Essa data é a referência a partir da qual todas as conquistas pactuadas no novo acordo deverão ser asseguradas, de forma retroativa.

A pauta foi definida após uma série de sessões de uma Assembleia Geral unificada de trabalhadores/as da EBC, convocada e dirigida pelas entidades sindicais, que receberam e discutiram dezenas de novas propostas, formuladas tanto pelos sindicatos quanto pelos trabalhadores, de forma direta. Agora, começa a fase de negociação do ACT com a direção da empresa, em um contexto de fortes restrições orçamentárias e fiscais, o que deve criar um obstáculo a mais para o avanço das pautas trabalhistas, especialmente nas cláusulas econômicas.

A proposta de ACT formulada pelos trabalhadores da EBC apresenta uma série de novidades. Uma delas é a mudança na data-base da categoria, para o dia 1º de maio. A nova data é simbólica porque marca o Dia dos/as Trabalhadores/as e antecipa para o primeiro semestre de cada ano a mobilização da categoria e a respectiva negociação do ACT, a partir de 2026, caso seja aprovada.

A seguir, confira algumas das principais propostas apresentadas pelos/as trabalhadores no ACT 2024/2025 da EBC:

  • Reajuste salarial

A proposta de reajuste salarial apresentada prevê 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 (em percentual ainda a ser apurado), mais 9%, correspondentes às perdas inflacionárias do período de vigência dos últimos quatro Acordos Coletivos de Trabalho, e 3% de aumento real. Já a partir de 1º de novembro de 2025, o percentual de reajuste seria correspondente a 100% do INPC acumulado no período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.

  • Auxílio Alimentação (inclusive para terceirizados)

Em relação ao Auxílio Alimentação, a proposta é elevar, dos atuais R$ 1.160,30 para R$ 1.800, valor correspondente aos patamares aplicados por outras empresas públicas federais atualmente. A inflação geral dos últimos quatro ACTs acumula alta de mais de 27%, que corroeram o poder de compra dos trabalhadores.

Na pauta, os trabalhadores também apresentaram a demanda de que a EBC garanta, em seus contratos de terceirização, o mesmo valor do Auxilio Alimentação para os trabalhadores terceirizados de limpeza, segurança, transporte e serviços gerais.

  • Ocupação de cargos

Na cláusula sobre ocupação de cargos, os trabalhadores propõem a retomada de 70% de todas as funções de confiança ocupadas por empregados concursados e do quadro efetivo, garantindo o mesmo percentual por diretoria e superintendência. Esse número foi reduzido para 50% no ACT que está chegando ao fim da validade.

Uma novidade nessa proposta de cláusula é a obrigação da EBC fazer constar, em seu Estatuto Social, a regra de que ao menos dois diretores nomeados sejam integrantes do quadro de empregados concursados da empresa.

  • Complementação previdenciária

Uma das clásulas sociais mais importantes do ACT, a da complementação previdenciária, em que a EBC paga aos empregados em gozo de auxílio-doença (INSS) a complementação salarial, a proposta expande esse direito para até 180 dias ou seis meses (atualmente, são 120 dias – 4 meses). Além disso, os trabalhadores tirarak o imite de complementação de até R$ 8 mil, estabelecendo que este limite seja exatamente a diferença do auxílio com o salário nominal do empregado. A nova cláusula também pede a manutenção do pagamento de todos benefícios durante o período de afastamento. Em outro ponto, a cláusula atualiza a descrição sobre doenças crônicas, para a uniformização de conceitos e nomenclaturas com que há de mais atualizado sobre o assunto. Nesses casos, a complementação salarial poderá ser prorrogada para além dos 180 dias.

  • Reembolso do Plano de Saúde

A pauta dos trabalhadores propõe que a EBC faça o reembolso de 70% da mensalidade dos planos de saúde e odontológico a todos empregados, nos termos do artigo 6º, inciso VII, da Resolução CGPAR 52/2024, de 17 de abril de 2024. Essa resolução, atualizada este ano, permite a ampliação desse reembolso, e precisa ser refletida no ACT da empresa.

  • Redução de jornada para mães e pais

A cláusula sobre acompanhamento de filhos, que institui a jornada máxima de seis horas diárias à empregada nutriz, inclusive detentores de função de confiança, foi ampliada último dia do mês em que a criança completar 24 meses de vida, sem redução dos vencimentos, e ao genitor (pai) até o filho completar seis meses, também sem redução dos vencimentos.

  • Redução de jornada com redução de salário

Uma das novidades aprovadas na pauta do ACT pelos trabalhadores é a possibilidade do empregado requerer à EBC a redução da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para 6 horas diárias e 30 horas semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, sem a redução dos benefícios. A Jornada de Trabalho Reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, a pedido do empregado ou de ofício, por decisão motivada da EBC.

  • Rescisão contratual por acordo

Também novidade, a proposta de ACT deste ano prevê a possibilidade de que rescisão contratual do empregado que vier a pedir desligamento se dê por dispensa sem justa causa, garantidos os direitos trabalhistas decorrentes desta modalidade de demissão, nos termos do artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que inclui, por exemplo, pagamento de 20% de multa sobre o saldo do FGTS.

  • Parcelamento de férias

Dessa vez, os trabalhadores propõem uma redação para permitir que as férias sejam concedidas em até três períodos, sem limite mínimo ou máximo de dias por período, inclusive para os empregados com idade igual ou superior a 50 anos, desde que expressamente requeridas pelo empregado e autorizadas pela EBC.

  • Intrajornada de 30 minutos

Outra novidade na proposta do ACT é a possibilidade do empregado realizar o seu intervalo intrajornada entre 30 minutos e 2 horas, para jornadas superiores a seis horas diárias, cabendo a sua duração e horário a ser cumprido definido pelo próprio empregado e informado a chefia. Essa flexibilização permitirá que empregados reduzam o intervalo intrajornada para 30 minutos, o que atualmente não é possível, para quem faz jornada acima de 6h diárias.

  • Vestimentas especiais

Para os trabalhadores/as que precisam adquirir vestimentas especiais por força do exercício das suas atividades, a EBC fica obrigada a fornecer semestralmente o valor de R$ 1.500 a título de auxílio vestuário, respeitando a semestralidade conforme data base do presente acordo. Entende-se como vestimentas especiais o colete e/ou terno, compreendido este último como a calça social/saia, paletó/blazer, camisa, gravata, sapatos, meias e cinto.

  • Vale-Cultura

Em relação ao Vale Cultura, a proposta dos trabalhadores eleva o valor pago pela EBC de R$ 50 para R$ 100 mensais.

  • Apoio a pessoas com deficiência

Na propsota das entidades, a EBC concederá ao empregado que tenha ascendente, descendente, enteado, irmão ou dependente legal; que esteja enquadrado como pessoa com deficiência ou pessoa com doença crônica ou doença complexa ou doença rara ou pessoa neurodivergente/neuroatípica uma redução de no mínimo 25% da carga horária e o máximo permitido pela legislação vigente sem prejuízo da remuneração.

  • Teletrabalho

Na proposta do novo ACT, os trabalhadores apresentam um novo regime de teletrabalho na EBC, que poderá será facultado a trabalhadores da empresa sem percentual pré-definido. Esse comportará a modalidade de teletrabalho integral e teletrabalho híbrido, em que o trabalhador vai à empresa no mínimo duas vezes por semana.

A prioridade no preenchimento das vagas de teletrabalho em cada setor deve ser: de pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergentes ou de pessoas que cuidem de terceiros nessas condições; de mães e pais de crianças de até 7 anos de idade; de pessoas que sejam as únicas cuidadoras de idosos sob sua responsabilidade; e empregadas grávidas a partir do 5º mês, ou a qualquer momento, em caso de diagnóstico de gravidez de risco; e de pessoas que trabalhem de madrugada, sempre que sua atividade laboral for compatível com o teletrabalho.

Empregados nessas situações deverão ter preferência obrigatória para adesão ao teletrabalho. Eventuais vagas restantes serão preenchidas por empregados que não estejam contemplados nessas quatro situações, a serem escolhidos por sorteio, segundo a proposta.

  • Inteligência Artificial

Outra das novidades é uma cláusula para regular a introdução de sistemas de Inteligência Artificial (IA) nas atividades da EBC, que deverá, segundo a proposta, respeitar uma série de diretrizes e regras, como negociação prévia com as representações sindicais de trabalhadores, que a adoção de sistemas de IA não poderá ensejar substituição completa ou substantiva de atividades antes desempenhadas por um, ou mais trabalhadores, com exceção de mudanças acordadas com as representações dos trabalhadores.

Também é previsto que a EBC deverá tornar transparente interna e externamente como, em quais produtos e serviços e para quais propósitos adota sistemas de IA em suas atividades, e que a EBC deverá consultar seus trabalhadores quanto ao uso de seus dados por sistemas de IA adotados em suas atividades, devendo respeitar a negativa de uso quando esta for expressa e garantindo a segurança e proteção de dados pessoais em caso de consentimento, além de outras exigências.

Sindicatos dos Jornalistas do DF, Rio e SP
Sindicatos dos Radialistas do DF, RJ e SP

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo