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Sindicato repudia cerceamento da atividade jornalística em São José dos Campos

No dia 27 de agosto equipe de reportagem foi impedida de participar de uma coletiva do prefeito Anderson Farias (PSD), sem justificativas por parte da Diretoria de Comunicação da Prefeitura
Redação

O Sindicato do Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) tomaram conhecimento, por meio da Regional Alto Tietê/Vale do Paraíba do SJSP, que no último dia 27 de agosto, a equipe de reportagem do Portal Aqui Vale, composta pelas colegas Laura Liberato de Carvalho e Mayara Leticia Costa da Silva, foi impedida de participar de uma entrevista coletiva do prefeito Anderson Farias (PSD), convocada pela sua Diretoria de Comunicação para falar sobre o Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, que prevê o aumento do IPTU na cidade e está em tramitação na Câmara Municipal.

A equipe, que chegou ao local da coletiva com antecedência, junto com profissionais de outros veículos de comunicação da região, foi surpreendida aos ser barrada de entrar na sala em que ocorreria a coletiva do prefeito pelo funcionário que controlava o acesso alegando ser “ordens das chefias”, sem maiores explicações por parte da Diretora de Comunicação dos motivos que levaram a tal exclusão da equipe.

Diante disso, o SJSP repudia o cerceamento da atividade jornalística ocorrida na Prefeitura de São José dos Campos, com a infeliz decisão de barrar as repórteres Laura e Mayara da referida coletiva.

Ao impedir a participação de jornalistas em uma coletiva de imprensa, além do constrangimento à equipe de reportagem, a Administração Municipal fere o direito à informação e à liberdade de imprensa, que são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira.

Nossa solidariedade à colegas e esperamos que, independentemente das medidas judiciais tomadas pelo Portal, a Diretoria de Comunicação da Prefeitura de São José dos Campos reveja essa postura e que possa explicar os motivos de tal decisão.

Vale lembrar que as informações a serem transmitidas na coletiva de um agente político, ainda mais no cargo de prefeito, são consideradas de interesse público, logo dever ser amplamente divulgadas, seja pelos canais oficiais ou por meio das informações fornecidas aos jornalistas.

São Paulo, 5 de setembro de 2025.

Direção do SJSP e da FENAJ

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