A Folha de S.Paulo realizou uma demissão coletiva nesta quarta-feira (20) e quinta-feira (21), sem qualquer negociação prévia com os trabalhadores e com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP). A direção do jornal afirmou que foram realizadas 15 demissões, mas informações recebidas pelo Sindicato dão conta de que o total pode ser maior, chegando a até 20 demissões.
Em contato com a empresa na manhã desta sexta-feira (22), a direção do SJSP protestou contra as demissões, criticou a direção da Folha por não abrir qualquer canal de diálogo com os jornalistas e com o Sindicato, e reivindicou uma reunião para debater a dispensa coletiva. “Somos expressamente contra qualquer demissão, e é lamentável que as empresas mantenham seus resultados à custa dos assalariados e do próprio jornalismo”, afirma Paulo Zocchi, presidente do SJSP.
Sem negociação prévia, a única contrapartida concedida pela empresa, além dos direitos trabalhistas, foi manter o plano de saúde para todos os demitidos pelos próximos três meses. A lei já obriga as empresas a manter o convênio pelo tempo de duração do aviso prévio dos demitidos – que pode variar de um a três meses, dependendo do tempo de casa do trabalhador demitido.
Para Zocchi, além da questão diretamente trabalhista, a redução das redações é um tiro no pé para a qualidade das publicações. “Há um aspecto grave nos cortes de vagas em redações que é o prejuízo às condições de se fazer jornalismo. As demissões afetam duramente a capacidade de apuração jornalística, além do que, para os profissionais, ampliam a carga de trabalho, reforçam as condições de assédio moral e disseminam o estresse e as doenças associadas à piora das condições de vida e trabalho.”
Por conta disso, os jornalistas e seu Sindicato lutam para incluir nas convenções coletivas cláusulas que obriguem à negociação sindical em caso de demissões coletivas.
A cláusula proposta diz o seguinte: “Dispensa imotivada – As empresas que planejem transferir, no todo ou em parte, suas redações para outra localidade, bem como pretendam fechar suas redações ou dispensar mais de 5% de seus jornalistas num período inferior a 30 dias, deverão obrigatoriamente comunicar previamente o Sindicato dos Jornalistas com antecedência mínima de 60 dias, garantindo a imediata abertura de negociações a respeito dos citados fatos.” É uma cláusula alinhada com a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entende que as demissões coletivas causam um dano amplo, que deve ser enfrentado com negociação entre as partes.
Para a direção do Sindicato, isso significa informar previamente os jornalistas, permitindo uma tomada de posição diante da possibilidade de demissões e uma real negociação com a empresa, sempre na linha de preservar empregos e salários. Essa cláusula volta a ser apresentada nas campanhas salariais que se iniciaram agora, de Jornais e Revistas da Capital e também do Interior e Litoral.
> Saiba mais sobre a Campanha Salarial de Jornais e Revistas da Capital e do Interior e Litoral
Além de protestar contra a dispensa em massa, o Sindicato dos Jornalistas se coloca à disposição dos demitidos para conferir as verbas rescisórias, pois outra medida da “reforma” trabalhista foi acabar com a obrigatoriedade da homologação das demissões. O jornalista que quiser conferir as verbas rescisórias pode contatar o departamento jurídico do SJSP e agendar um horário pelo telefone (11) 3217-6299 ou pelo e-mail juridico@sjsp.org.br.
O Sindicato também se coloca à disposição dos profissionais da Folha para debater as condições de trabalho na redação e, em relação aos demitidos, para dar todo o suporte jurídico que precisarem na defesa de seus direitos trabalhistas.