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Sindicato orienta jornalistas a consultar tempo de trabalho junto ao INSS

Sindicato orienta jornalistas a consultar tempo de trabalho junto ao INSS

Profissionais que ganharam processo de vínculo devem conferir se período de trabalho reconhecido pela Justiça consta no cadastro do INSS para não sofrer perdas no momento da aposentadoria

 

Diante de várias informações que chegaram à entidade recentemente, o departamento jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) orienta todos os jornalistas que, nos últimos anos, ganharam processo para o reconhecimento de vínculo empregatício a consultar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para tomar conhecimento da situação atual. 

Entre os casos relatados, estão os de profissionais obrigados a atuar como Pessoa Jurídica (PJ) ou sem registro e que tiveram o vínculo na empresa em que trabalharam reconhecido judicialmente após ação movida pelo Sindicato. O objetivo é confirmar se o período de trabalho reconhecido no processo judicial consta no cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

“O sistema do INSS não está conectado com a Justiça do Trabalho. Colegas que têm buscado a aposentadoria estão sendo surpreendidos com a ausência dos dados no INSS”, explica Vitor Ribeiro, diretor jurídico do Sindicato.  Um jornalista que atuou por quase cinco anos no extinto jornal Diário Popular teve todo o período de trabalho reconhecido pela Justiça, mas não teve os dados registrados no CNIS. E casos iguais a esse têm sido comuns, alerta o diretor jurídico. 

Para a comprovação de que vínculo foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, o INSS costuma exigir a apresentação de uma cópia com a íntegra da ação movida pelo Sindicato. Contudo, afirma Ribeiro, a Justiça incinera os processos depois de alguns anos e quem não conseguir apresentar a cópia pode ficar sem a contagem do período para o cálculo da aposentadoria. Por isso, a orientação da entidade é para que a consulta ao extrato não seja feita pelo jornalista somente quando for se aposentar, mas o mais breve possível. 

Caso seja verificado que o tempo reconhecido pela Justiça não consta no CNIS, o jornalista que moveu a ação assistida pelo Sindicato deve procurar o departamento jurídico do SJSP para que as medidas cabíveis sejam tomadas. 

Além de contabilizar todo o tempo de trabalho com todos os vínculos empregatícios do profissional, o CNIS também traz um extrato que permite ao jornalista conferir se a empresa fez ou está fazendo corretamente os recolhimentos e contribuições à Previdência Social.

O que fazer

O extrato do CNIS pode ser obtido na internet pelo site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/

Quem  nunca utilizou os serviços do INSS pela internet precisa cadastrar e validar uma senha no primeiro acesso, por meio do número do CPF e do PIS, o que permitirá que o jornalista confira o extrato sempre que desejar acessando diretamente https://servicos.inss.gov.br

Para quem é correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, o CNIS também pode ser consultado acessando a conta pela internet ou nos caixas eletrônicos. No caso do Banco do Brasil, basta acessar a opção “Previdência Social” e na Caixa clicando em “Extrato Previdenciário”. 

Para outras informações ou esclarecimentos, contate o departamento jurídico do SJSP pelo e-mail juridico@sjsp.org.br ou no fone (11) 3217-6299, de 2ª a 6ª, das 9h às 17h30.

Escrito por: Flaviana Serafim – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.

https://servicos.inss.gov.br

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