O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo obteve vitória na Justiça ao requerer o direito de ter acesso aos balancetes e balanços patrimoniais que comprovem as dificuldades financeiras alegadas pela RedeTV!, uma vez que a emissora fez do uso do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e reduziu o salário de parte de seus funcionários em 25% durante oito meses.
A ação visa antecipar a produção de provas e requer que a emissora apresente não só as informações financeiras como apresente contratos publicitários envolvendo a emissora entre os anos de 2019 e 2020. O Sindicato justifica que a contratação de apresentadores com ganhos elevados, crescimento de audiência e aumento de investimentos na área de publicidade não condizem com os fatos alegados pela RedeTV! para levar seus funcionários a assinar acordo individual de redução de salário e jornada nos termos da MP 936, convertida na Lei 14.020/20.
O coordenador do departamento jurídico do SJSP, Raphael Maia, reitera que a vitória é muito importante para o movimento sindical. “Eu não tenho conhecimento que outro sindicato tenha se utilizado da ação da produção antecipada de provas, que é um instrumento processual, para ter acesso à documentação financeira da empresa para investigar a real necessidade da utilização do mecanismo de redução salarial e jornada para superação da crise decorrente da pandemia. Como a RedeTV!, alegando dificuldade financeira, levou os empregados a aceitar a redução salarial, e diante de argumentos notórios de que a empresa não estava tão ruim, conseguimos que a Justiça determinasse que a emissora tenha, de fato, que apresentar documentos que demonstrem a sua real situação financeira. Não só os trabalhadores, que tiveram o salário reduzido, têm o direito de saber a verdade como a sociedade, já que a emissora utilizou dinheiro público decorrente do benefício emergencial pago pelo governo para complementar a renda de seus funcionários”, constatou Maia.
A decisão enumera que a empresa deve apresentar ao Sindicato, no prazo de 20 dias, os balancetes dos 24 meses dos anos de 2019 e 2020, os balanços patrimoniais dos anos de 2019 e 2020 e os contratos de publicidade, com a especificação dos valores envolvidos, firmados entre ela e as empresas/autarquias Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A, PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S/A e Banco Central do Brasil, entre os anos de 2019 e 2020. Caso a empresa não apresente as informações no prazo, sofrerá multa de R$ 3.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 120.000,00.