O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) reforça a nota da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) de repúdio à Medida Provisória 905/2019 do governo Bolsonaro que atinge a regulamentação profissional dos jornalistas e reafirma que o assunto não é tema para ser tratado via MP, uma vez que a regulamentação profissional da categoria existe há décadas.
Para o SJSP, a regulamentação profissional não deve ser objeto de uma medida de urgência e a edição de tal MP só se explica em um governo que é inimigo da liberdade de imprensa e do próprio jornalismo e, mais uma vez, adota uma medida de ataque à profissão dos jornalistas.
Por outro lado, o Sindicato esclarece que a medida não atinge a jornada de trabalho, pois a mesma está consignada no artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no caput do artigo 304. O artigo 303 diz que a jornada dos jornalistas é de 5 horas diárias e o caput do artigo 304 estabelece a possibilidade de haver até duas horas extras diárias contratuais, ou seja, duas horas extras fixadas em contrato de trabalho. Ambas as regras não foram atingidas pela MP 905/2019, que altera apenas o parágrafo do artigo 304 que estabelecia uma medida formal com relação a realização de horas extras, além do legalmente previsto, por motivo de força maior, excluindo a necessidade de comunicação à DRT. O SJSP não é favorável a esta alteração, mas destaca que ela não modifica a jornada já existente.
O Sindicato se une à Fenaj, aos demais sindicatos de jornalistas do país e de toda a categoria para lutar pela derrubada da MP. A profissão do jornalista precisa ser defendida e reforçada, visto que o jornalismo é uma atividade essencial para a sociedade.