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Sindicato convida jornalistas da EBC para participar de assembleia na terça-feira (01)

Sindicato convida jornalistas da EBC para participar de assembleia na terça-feira (01)


 

ebc

 

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) convida todos os jornalistas da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para  participarem  de uma Assembleia Geral Extraordinária Unificada na próxima terça-feira, 1º de setembro,  onde serão definidas as pautas reivindicações que constituirão a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 a ser entregue à empresa.

A assembleia será realizada em conjunto com Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão de São Paulo e definirá temas como a cobrança da taxa assistencial, assim como quais sindicatos  poderão negociar com a EBC.

 

Veja o edital de convocação:

 

 

Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária

O Diretor Coordenador do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, nos termos dos estatutos da Entidade e conforme a legislação vigente, convoca todos os empregados (as) jornalistas interessados (as), da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária Unificada, que se realizará no dia 1º de setembro de 2015, nas dependências da Empresa, na avenida Mofarrej, nº 1.200, São Paulo – SP, às 12h30min em primeira convocação com o quórum estatutário, ou às 13h00min em segunda convocação, com qualquer número de presença, conforme previsto no artigo 8º, III e VI da Constituição Federal e  conforme os Estatutos das Entidades Sindicais.

Cientes que esta assembleia ocorrerá de forma conjunta e simultânea com os demais empregados radialistas, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão de São Paulo, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a)    apresentação, discussão, elaboração e aprovação da pauta nacional unificada de reivindicações, que deverá se constituir na proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, para o período 2015/2016, a ser encaminhada ao representante legal da empresa Brasil de Comunicação-EBC;

b) deliberação sobre qual (is) entidade(s) sindical (is)  que deverá (ão) estar autorizada (s) para negociar (em) e firmar (em) Acordo Coletivo de Trabalho e, se frustrada a negociação direta, por qualquer motivo, instaurar (em) dissídio coletivo de trabalho junto a Justiça do Trabalho;

c) decidir sobre a necessidade e conveniência de instituir taxa assistencial para o custeio das entidades;

d) assuntos gerais pertinentes à Campanha Salarial 2015/2016.

 

São Paulo, 26 de agosto de 2015.

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