O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) obteve importante vitória em ação contra a Imprensa Oficial do Estado (Imesp). A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do editor-chefe Antonio Euclides Teixeira (Tim Teixeira), que havia sido demitido pela empresa em janeiro de 2014. Tim ingressou na Imesp, há mais de 11 anos, por meio de concurso público. Entre as alegações que o Departamento Jurídico do Sindicato apresentou, na ação que pedia a reintegração, está o fato de que o jornalista foi demitido sem a apresentação de qualquer motivação formal para justificar a dispensa.
A sentença da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo deu razão à argumentação, ao afirmar que o funcionário, ainda que seja contratado pela CLT, é empregado de uma empresa pública, e sua demissão teria de ser justificada, pois “os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, conquanto não tenham estabilidade no emprego, somente poderão ser dispensados por ato administrativo motivado”. Diz ainda que “a autorização de demissão de tais empregados sem critérios objetivos e sem a exigência de motivos relevantes, acarreta ofensa à impessoalidade e à moralidade administrativas”.
O juiz determinou “a reintegração do reclamante ao emprego, com o consequente pagamento dos salários devidos entre o desligamento e o efetivo retorno, com os reajustes salariais concedidos à categoria do autor”. Além disso, Tim deverá receber férias, acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS relativos ao período entre a demissão e a volta ao trabalho, além do retorno ao plano de saúde corporativo de forma definitiva. Na retomada do emprego, devem ser “mantidas as mesmas condições de trabalho em relação à jornada, tarefas, remuneração e local de prestação de serviços”.
Em maio do ano passado, o Jurídico do sindicato, coordenado pelo dr. Raphael Maia, havia conseguido uma primeira vitória nessa ação, quando a Justiça concedeu liminar determinando o retorno de Tim ao plano de saúde corporativo – ele foi demitido quando se encontrava em meio a um tratamento médico. Outra irregularidade cometida pela Imesp em sua demissão foi o não pagamento do valor relativo ao aviso prévio nem os 40% da multa de FGTS, sob a alegação de que Tim ocupava cargo de confiança. O juiz também confirmou a posição do sindicato nesse ponto, decidindo que o jornalista, sendo empregado concursado, “fazia jus ao aviso prévio e à multa de 40%”. Só não receberá esses valores, obviamente, por ter sido reintegrado ao emprego.