O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (4), projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) regulamentando o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
De acordo com a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.
Desse modo, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.
Ao fim da votação, o senador Requião comemorou a aprovação e dedicou a nova lei ao falecido senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). “Só quero oferecer este projeto à memória do senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor possibilidade de resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao contraditório e o direito de defesa”, afirmou Requião.
O texto segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União.
Liberdade de expressão e cidadania
Para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o projeto de lei que trata do direito de resposta é insuficiente. Apesar de significar um pequeno avanço, ele não dá conta de regular minimamente as relações entre meios de comunicação e sociedade; somente regulamenta o direito de resposta, já assegurado na Constituição Federal.
“Ter direito de resposta, garantir espaço para que o contraditório apareça, impedir o monopólio da mídia, tornar transparente os mecanismos de outorga das empresas de rádio e TV, destinar parte da verba oficial para pequenos veículos, criar a rede pública de comunicação, regulamentar as profissões envolvidas com a mídia, não são atos de censura, são movimentos em defesa da liberdade de expressão e cidadania!”, é a posição da Fenaj.
Com informações da Agência Brasil