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Mulheres entregam carta a juiz da recuperação judicial

Abril: mulheres entregam carta a juiz da recuperação judicial

Dezenas de mulheres demitidas, profissionais freelancers e esposas de demitidos pela Abril cobraram celeridade ao processo judicial da editora em carta entregue na tarde desta quinta-feira (6) ao juiz Paulo Furtado, titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da comarca da capital, no Fórum João Mendes, centro paulistano.Mulheres se mobilizaram para entrega da carta no Fórum João Mendes. Foto: Flaviana Serafim/SJSP

As demissões em massa, seguidas pelo calote dado pela empresa ao entrar em recuperação judicial, completaram quatro meses neste 6 de dezembro. No documento, as mulheres relatam as agruras causadas pelo calote que atinge 804 trabalhadores e trabalhadoras celetistas, dispensados sem receber nem verbas rescisórias nem a multa do Fundo de Garantia, e mais outros cerca de 200 profissionais freelancers dispensados sem o pagamento pelos serviços prestados.

Os quatro meses de demissão e do calote também foram marcados por protestos dos demitidos e dos freelancers dispensados, com manifestação em frente ao Fórum João Mendes na tarde deste 6 de dezembro, realizada com apoio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP). 

Trabalhadores protestam contra os 4 meses de calote da Abril

Confira a íntegra do documento entregue ao juiz Paulo Furtado:

“Carta das mulheres ao juiz da Recuperação Judicial do Grupo Abril

Assunto: demitidas, profissionais freelancers e esposas de funcionários desligados sem direitos enfrentam inúmeras dificuldades e pedem ao juiz celeridade no processo de RJ do Grupo Abril e pagamento integral da verba alimentar a que têm direito.

Excelentíssimo

Senhor Doutor Paulo Furtado, juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da comarca da capital.

Completam-se hoje, 6 de dezembro, quatro meses da demissão em massa praticada pelo Grupo Abril. Ela atingiu 804 funcionários e arrastou junto quase 200 profissionais freelancers. Nós, mulheres que entregamos esta carta, estamos entre eles ou somos esposas de empregados cortados. Passados nove dias do desligamento brutal, o titular dessa comarca aceitou o pedido de Recuperação Judicial (RJ) do grupo. A medida atingiu também celetistas que, dispensados de dezembro de 2017 a julho de 2018, recebiam as verbas rescisórias sem correção e diluídas em parcelas mensais. Desde então, senhor juiz, nossas vidas foram profunda e dramaticamente afetadas. Consideramos a demissão sem pagamento de direitos um crime; e ele precisa ser denunciado.

Para citar alguns exemplos de penúria, lembramos uma funcionária da distribuição que perdeu o emprego no mesmo dia em que o marido foi dispensado da gráfica. Esse casal de ex-abrilianos não dispõe mais de recursos para pagar a prestação da casa em que vive com as filhas gêmeas de 4 anos e uma adolescente. Um colega gráfico se submete a lavar banheiro em bares à noite e à lida de servente de pedreiro durante o dia para alimentar suas meninas. Uma jornalista luta com unhas e dentes para bancar o tratamento do filho portador de necessidades especiais. Outra se deprimiu ao ficar sem plano de saúde em meio ao tratamento de câncer. Um dos demitidos tem filha menor de 18 anos, grávida, que depende dele para pagar o parto e o sustento do bebê que vai nascer. Mais um caso, o de um jornalista que serviu a empresa por 40 anos, reagiu à demissão sob forte estresse, teve complicações em uma úlcera no estômago, sofreu uma hemorragia severa, passou por duas cirurgias, permaneceu nove dias na UTI. Quase o perdemos.

São tantos os profissionais que deram a vida ao trabalho. Dedicaram-se nas madrugadas, com empenho e seriedade, para que a Abril ocupasse o posto de maior editora de revistas da América Latina, fato que enriqueceu seus proprietários. Como o divulgado pela revista Exame, publicação do grupo, a família Civita, controladora do conglomerado de mídia, detinha uma fortuna avaliada pela americana Forbes em 3 bilhões de dólares em 2015. Provoca desassossego, revolta e tristeza saber que cerca de 90 milhões de reais – portanto uma migalha da fortuna pessoal dos Civita – pagariam todos os direitos dos trabalhadores abandonados pela Abril. Por isso, entendemos que os irmãos Civita poderiam sub-rogar nossos créditos e tomar o nosso lugar no processo de Recuperação Judicial.

Caro juiz Paulo Furtado, vossa excelência é um homem lúcido e, à frente da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, já pôde mensurar, na prática, os entraves e efeitos da Lei nº 11.101/05 que ainda não foram completamente estudados pelos analistas do Direito. Ao entrar em vigor em 2005, a lei se propunha ao nobre propósito de fazer da empresa um importante instrumento de política pública e de desenvolvimento econômico, como escreveu o juiz Marcelo Sacramone, doutor e mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. O texto, intitulado A (in)eficiência da recuperação judicial, em que o nome de vossa excelência figura, diz: (…) “a empresa, concebida juridicamente em seu perfil funcional como atividade econômica, foi elevada a fim para a tutela dos interesses de todos os por ela afetados”. Sua preservação em situação de crise, garantida pela lei, asseguraria “não apenas os interesses dos credores na maior satisfação de seus créditos mas também dos empregados na manutenção de seus postos de trabalho, dos consumidores com a redução de preços e aumento da concorrência, e da coletividade em que inserida em virtude da manutenção dos contratos e da circulação de riqueza”.

Entendemos que a RJ poderia ser, sim, uma alternativa para a empresa superar a crise, um escudo a protegê-la do credor oportunista. Além de tornar-se uma possibilidade de negociação coletiva – pois pretende deslocar o poder decisório para os credores e permite que o plano de recuperação seja construído entre eles, por meio de assembleias.

Mas, convenhamos, doutor Paulo, as forças em uma recuperação judicial são violentamente desiguais. Olhando para a nossa mesa cada vez mais vazia, o nosso Natal escoando no desemprego, é impossível acreditar que trabalhadores são players nesse jogo. Não somos. Credores do Grupo Abril, como bancos, grandes fornecedores e parceiros globalizados, têm o risco na natureza de seus negócios. Colecionam clientes, além da Abril, e podem até ganhar dinheiro no escopo da recuperação. Aí, a RJ é conveniente só para uma parte dos credores. Para nós, o jogo é cruel. Tínhamos como única forma de sobrevivência o salário que perdemos. E não podemos ganhar no final, com o passar do tempo. Quem ganha com o tempo é o Grupo Abril, que abalou mais de mil famílias, provocando enorme problema social. O grupo se oferece para quitar a dívida com os ex-empregados ao longo de 18 anos, em alguns casos. Não concordamos com proposta tão vil. Antecipadamente, comunicamos nossa discordância do plano da Abril, que ainda quer pagar com deságio, reduzindo nosso dinheiro, em algumas situações, a 8% do valor da rescisão trabalhista. Algo desumano e covarde. Não se pode admitir que a Justiça corrobore com a barbárie.

Sabemos como ninguém o tamanho do rombo no orçamento, pois administramos as contas da nossa casa. Ao contrário do que se possa imaginar, mesmo feridas, nós – demitidas, freelancers e esposas de funcionários postos na rua sem direitos – esperamos que o Grupo Abril se recupere. Devolva ao mercado os postos de trabalho que tirou; faça, de fato, circular riquezas e não as concentre nas mãos dos proprietários.

O ônus de uma empresa que passou a ser mal administrada não pode recair nos ombros dos empregados. Não se faz justiça dessa maneira. E onde não há justiça imperam a doença, a solidão, a tristeza, a miséria, o rebaixamento à condição de indignidade.

Por tudo isso, iremos ao Congresso Nacional, numa verdadeira cruzada, sugerir aos parlamentares um projeto de lei ordinária que altere a Lei nº 11.101/05 dando aos empregados garantias, tirando-os da disputa travada entre os grandes – os credores e a devedora. Reiteramos, excelência, que nós não somos credores. Somos trabalhadores; e o que a Abril nos deve não são créditos, e sim verba alimentar. Depois de anos de labuta, ficamos sem receber férias, 13º salário, multa sobre o Fundo de Garantia, multa de um salário por nos pagar atrasado, entre outros direitos.

Fazemos uma pergunta que permanece sem resposta entre os operadores do Direito e os responsáveis pelas Varas de Recuperação Judicial em todo país: Os interesses de todos os afetados estão sendo realmente protegidos, conforme prevê a lei? Nossas histórias apontam para algo que a legislação em vigor não alcançou: a morosidade de um processo de RJ. A demora em voltar a ter o básico. Para voltar a sorrir, proporcionar lazer, amparo, estudo e oportunidades aos filhos.

Assim, senhor juiz, pedimos celeridade para o nosso caso. Não podemos concordar com novo adiamento de prazos, como o concedido recentemente – tema de petição do Sindicato dos Jornalistas, que já consta nos autos. Reconsidere, excelência, a decisão que adiou a publicação do Edital do Plano de RJ da Abril, de responsabilidade da Deloitte, a administradora judicial. A data prevista era 12 de novembro. Isso impactará todo o calendário, a contestação de valores, a aprovação do plano, o início de pagamento da dívida moral, ética e financeira que a Abril tem com as nossas famílias.

Senhor juiz, nossa visita tem um sentido primordial: restaurar a esperança na Justiça brasileira. O senhor pode nos ajudar neste querer.

São Paulo, 6 de dezembro de 2018

Mulheres do Comitê de Jornalistas Demitidos da Abril
Mulheres do Comitê de Gráficos Demitidos da Abril
Mulheres do Comitê de Administrativos Demitidos da Abril
Mulheres do Comitê de Distribuidores de Demitidos da Abril
Esposas e companheiras de demitidos de todas as categorias

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