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Mensalidade proporcional começa a valer em abril

Mensalidade proporcional começa a valer em abril

Os jornalistas que têm vínculo empregatício e são associados ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) começarão a pagar, no mês de abril, a mensalidade proporcional. O valor é equivalente a 1% do salário bruto, com teto de R$ 34 (para o interior e litoral) e de R$ 58 (para a capital).

A novidade foi decidida em dezembro, na assembleia geral que aprovou o orçamento do sindicato. O objetivo é tornar mais justa a cobrança da mensalidade, pois os que recebem salários mais baixos passarão a pagar uma mensalidade menor. Por exemplo, um profissional que tenha salário de R$ 3.500, na capital, atualmente paga a mensalidade fixa de R$ 58. A partir de abril, passará a pagar R$ 35. De outro lado, para os salários mais altos (no caso da capital, acima de R$ 5.800) mantém-se o valor de R$ 58, em vigor desde o início do ano passado.

Como será feito o cálculo
Para os sindicalizados que pagam o SJSP por meio do desconto em folha, o próprio Sindicato entrará em contato com os RHs das empresas para comunicar a mudança na forma de cobrança.

Quem paga pelos outros meios existentes – cartão de crédito, débito em conta ou boleto – deve enviar ao Sindicato cópia de seu holerite. Assim, poderá ser feito o cálculo do valor para pagamento. Sem o envio desse comprovante, continuará a ser cobrado o valor da mensalidade fixa.

Atenção: como foi deliberado na assembleia orçamentária, a mensalidade proporcional é válida apenas para quem tem vínculo empregatício formal (CLT ou do setor público). Para os freelancers continua valendo a mensalidade fixa. Por isso, o comprovante a ser enviado para comprovação do salário tem de ser obrigatoriamente um holerite, ou documento equivalente, que comprove o exercício profissional e formal de atividade jornalística.

O holerite pode ser digitalizado ou fotografado e enviado para o e-mail sindicalizacao@sjsp.org.br 

Sindicato tem três tipos de mensalidades
• proporcional: para quem tem vínculo empregatício, com valor equivalente a 1% do salário bruto e teto de R$ 34 (interior e litoral) e de R$ 58 (capital);
• fixa: para quem não tem vínculo empregatício, com valores de R$ 34 (interior e litoral) e R$ 58 (capital);
• solidária: para sindicalizados que voluntariamente possam pagar uma quantia mais alta, tendo como referência os valores de R$ 60 (interior e litoral) e R$ 100 (capital).

 

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